Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ceará registrou, no intervalo entre as 7h desta segunda (18) e as 7h desta terça-feira (19), chuvas em, pelo menos, 54 municípios.
Neste intervalo de 24 horas, os maiores acumulados foram os seguintes:
Umari (Posto Cajazerinha) : 41 mm
Lavras da Mangabeira (Posto Sítio Tranqueira): 40 mm
Uruburetama (Posto Açude Mundaú): 38 mm
Senador Sá (Posto Salão): 38.0 mm
Martinópole (Posto Martinópole): 36 mm
Os dados são preliminares e serão atualizados ao longo do dia. Para conferir, basta acessar funceme.br/calendario.
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