A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) divulgará, em sessão virtual, às 9h30 desta quarta-feira (20), o prognóstico de chuvas para o trimestre fevereiro/março/abril.
O evento será transmitido pelo canal da Funceme no YouTube (http://bit.ly/YouTubeFunceme) e também por meio da TV Ceará, canal 5.1. Será a 1ª vez que o público geral poderá acompanhar ao vivo.
Participarão do anúncio o presidente da Funceme, Eduardo Sávio Martins, e o secretário dos Recursos Hídricos, Francisco Teixeira.
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