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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MEC divulga selecionados na primeira chamada do Prouni 2021

 O Ministério da Educação (MEC) divulgou, hoje (19), a relação dos candidatos aprovados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) de 2021.

Os selecionados terão até o dia 27 de janeiro para comprovar as informações prestadas na inscrição. O resultado da segunda chamada será divulgado em 1º de fevereiro. A lista está disponível no site.

Neste ano, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. Só para cursos na modalidade de educação a distância, a oferta é de 52.839 bolsas. No total, mais de 162 mil bolsas estão sendo ofertadas nesta edição do Prouni.

Critérios

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.650) por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa (R$ 3.300).

É necessário também que o interessado tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

É preciso ainda que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. 

Neste ano, excepcionalmente, os interessados serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19 e apenas o primeiro dia de provas foi realizado.

Os candidatos não convocados nas duas primeiras chamadas devem manifestar interesse em continuar no processo seletivo entre os dias 18 e 19 de fevereiro. A lista de espera estará disponível para consulta em 22 de fevereiro.

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