A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O concurso 2.340 da Mega-Sena poderá pagar um prêmio estimado em R$ 19 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h de hoje (30), em São Paulo e será transmitido ao vivo pela internet, no canal oficial da Caixa no YouTube ou no Facebook.

A aposta mínima, de seis números, custa R$ 4,50 e pode ser feita até às 19h nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet.
Não havendo acertador, o valor do prêmio fica acumulado para o próximo concurso. A Caixa aconselha ao apostador sempre conferir o seu bilhete, pois os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio.
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