Pular para o conteúdo principal

Centro Fashion divulga nota sobre incêndio

 *NOTA* Informamos que, na madrugada desta sexta-feira (02/10), foi registrada uma ocorrência de incêndio de pequenas proporções em um dos setores do empreendimento. A situação foi rapidamente controlada, sem registro de feridos. Contamos com sistema de prevenção e combate a incêndios, além de brigada de incêndio, formada por equipe preparada para atuar em situações de emergência. Todos os procedimentos necessários foram adotados de forma rápida e segura. Esclarecemos ainda que o empreendimento segue funcionando normalmente nesta sexta-feira e que as causas da ocorrência serão apuradas pelos órgãos competentes.

MPCE determina apuração sobre desrespeito ao Estatuto do Idoso em agência bancária de Mauriti

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, determina uma série de medidas para apurar a formação de filas e o desrespeito ao Estatuto do Idoso em agência bancária do município. A recomendação foi definida a partir de reclamações feitas em rede social, com fotos e informações que mostravam idosos aguardando desde as 5 horas da manhã serem atendidos na agência do Bradesco de Mauriti. 

Entre as medidas estipuladas pela Promotoria de Justiça de Mauriti estão a instauração de notícia de fato com tramitação por 30 dias para apurar a situação, bem como o encaminhamento da recomendação a todas as agências bancárias que fazem atendimento ao público no município. 

Além disso, o órgão ministerial determina que o Bradesco informe, por inscrito, os procedimentos adotados para atender os clientes, sobretudo no que diz respeito aos idosos. O banco também deve manifestar-se a respeito das denúncias de que idosos se aglomeram em longas filas na parte externa da agência, a partir de 5 horas da manhã, para receber apenas 25 senhas de atendimento. Sobre essa manifestação, a Promotoria de Mauriti estabeleceu prazo de 10 dias. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...