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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

MPCE recomenda elaboração do Plano Municipal de Vacinação em Madalena

 O Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta terça-feira (19), uma Recomendação à prefeita daquele Município e ao secretário de Saúde, a fim de que apresentem o plano de contingenciamento municipal para segunda onda da pandemia de Covid-19, em conformidade com plano estadual. Além disso, os gestores devem elaborar o Plano Municipal de Vacinação, contendo dados sobre o planejamento da campanha e informações sobre o sistema de refrigeração, no sentido de garantir o correto armazenamento dos imunizantes, além do respeito ao controle e ao registro das pessoas vacinadas, com informações sobre o lote da vacina e o nome da pessoa imunizada, a fim de apurar e identificar as causas de possíveis eventos adversos.

De acordo com o documento, os representantes do Poder Executivo local devem encaminhar uma planilha com a relação de profissionais de saúde afastados, bem como a lista daqueles que se encontram em atividade no município, devendo informar se houve redução do quantitativo de profissionais de saúde em razão da Covid-19 (afastamento por pertencer a um grupo de risco ou de contaminação ou suspeita pela doença). Eles também precisam encaminhar o inventário quinzenal dos medicamentos e insumos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com Covid-19, tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização.

Segundo o promotor de Justiça, a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública diante do descumprimento. O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado (através dos endereços promo.madalena@mpce.mp.br ou whatsapp (88-99805-9509), no prazo de dez dias, a partir do recebimento, sobre as providências adotadas. Cópias da Recomendação foram enviadas ao presidente da Câmara de Vereadores, bem como ao Juízo da Comarca de Madalena, para fins de ciência e acompanhamento da matéria.

A iniciativa fundamenta-se no aumento do número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no Estado do Ceará, chegando ao patamar de 10.240 óbitos acumulados, desde o início da pandemia, conforme dados e indicadores da plataforma do Integrasus, o que levou a Secretaria de Saúde do Estado a atualizar seu plano de contingência, para uma possível segunda onda. Atualmente, o Município de Madalena possui 22 óbitos registrados, conforme dados retirados no portal da transparência.

Conforme Alan Moitinho, há a necessidade do Município de Madalena apresentar o Plano Municipal de Vacinação da Covid-19, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além do inventário quinzenal dos medicamentos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com COVID-19, para tanto, foi instaurado um Procedimento Administrativo para o acompanhamento das medidas implementadas de prevenção e combate à doença.

Acesse a Recomendação na íntegra!

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