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PF deflagra 5ª fase de operação que investiga lavagem de dinheiro Unha e Carne é o nome da ação na cidade do Rio e em São João de Meriti

  Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) a quinta fase da Operação Unha e Carne. O objetivo é aprofundar investigações sobre lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa. Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços vinculados aos investigados, nas cidades do Rio de Janeiro e São João de Meriti, na Baixada Fluminense.  Ainda de acordo com a PF, a Corte determinou também o sequestro de bens e valores até o montante de cerca de R$ 22 milhões. “A atual fase da investigação foi deflagrada a partir da análise de documentos apreendidos que revelaram uma contabilidade paralela voltada à lavagem de capitais, além de registros de supostos pagamentos indevidos e doações eleitorais irregulares”, destacou a nota. A ação se insere no contexto da decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF...

MPCE recomenda que secretário de Saúde de Coreaú se abstenha de manter servidores do grupo de risco em trabalho presencial

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Coreaú Irapuan da Silva Dionízio Júnior, expediu uma Recomendação, no dia 15, a fim de que o secretário municipal de Saúde se abstenha de manter servidores públicos municipais do grupo de risco em trabalho presencial, conforme o Decreto Municipal nº 022/2020 e demais normas estaduais. 

O gestor deve encaminhar resposta da aceitação ou não da referida Recomendação, no prazo de cinco dias, por meio do e-mail prom.coreaú@mpce.mp.br. ou presencialmente. Ao considerar a necessidade da publicidade dos atos, o promotor de Justiça determinou a publicação da Recomendação no diário oficial eletrônico do MPCE e encaminhou cópia do documento à Câmara Municipal de Coreaú, para fins de ciência e providências sobre a matéria. 

A manifestação ministerial é fundamentada na declaração de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) da Organização Mundial da Saúde, de 11 de março de 2020 e considera que a emergência de saúde pública de importância internacional foi assim reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria MS/GM nº 356/2020, e Portaria Interinstitucional nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia. 

Além disso, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações de servidores públicos do grupo de risco de que estão sendo obrigados ao retorno ao trabalho presencial, mesmo apresentando documentações comprovando a comorbidade. Desta forma, o secretário municipal tem ignorado a existência de Decreto Estadual, bem como o Decreto Municipal nº 022/2020 o qual estabelece que os servidores da administração pública direta e indireta de Coreaú poderão se manterem ausentes do serviço presencial mediante justificativa. Neste sentido, o MPCE observa que atual administração municipal realizou recente recadastramento dos servidores municipais, onde tem ciência dos servidores em grupo de risco, pois esta solicitou toda as documentações pertinentes aos mesmos.

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