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Mozart cita evolução do trabalho após o empate diante do Iguatu: “Estamos no caminho”

  Técnico do Time do Povo também explicou as alterações promovidas para o duelo Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Mesmo lutando até o último minuto, o Ceará empatou com Iguatu por 1 a 1 neste sábado, 17, pela 4ª rodada do Campeonato Cearense no Estádio Presidente Vargas. Com o resultado, o Vovô avançou para a 2ª fase do Estadual. Após a partida, o técnico Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no Presidente Vargas. Questionado sobre o resultado do jogo, o comandante foi enfático ao falar de um processo de evolução neste início de temporada. Para Mozart, ainda, não faltou empenho dos seus comandados. “Fico satisfeito pelas chances que criamos mesmo contra 10 jogadores em um bloco bem baixo praticamente nos últimos 25 m do campo mesmo assim conseguimos criar bastantes situações. Infelizmente não vencemos, é óbvio que o empate fica um sentimento amargo. Mas é natural que algumas situações aconteçam nesse início, mas enfim...

MPCE recomenda que secretário de Saúde de Coreaú se abstenha de manter servidores do grupo de risco em trabalho presencial

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Coreaú Irapuan da Silva Dionízio Júnior, expediu uma Recomendação, no dia 15, a fim de que o secretário municipal de Saúde se abstenha de manter servidores públicos municipais do grupo de risco em trabalho presencial, conforme o Decreto Municipal nº 022/2020 e demais normas estaduais. 

O gestor deve encaminhar resposta da aceitação ou não da referida Recomendação, no prazo de cinco dias, por meio do e-mail prom.coreaú@mpce.mp.br. ou presencialmente. Ao considerar a necessidade da publicidade dos atos, o promotor de Justiça determinou a publicação da Recomendação no diário oficial eletrônico do MPCE e encaminhou cópia do documento à Câmara Municipal de Coreaú, para fins de ciência e providências sobre a matéria. 

A manifestação ministerial é fundamentada na declaração de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) da Organização Mundial da Saúde, de 11 de março de 2020 e considera que a emergência de saúde pública de importância internacional foi assim reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria MS/GM nº 356/2020, e Portaria Interinstitucional nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia. 

Além disso, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações de servidores públicos do grupo de risco de que estão sendo obrigados ao retorno ao trabalho presencial, mesmo apresentando documentações comprovando a comorbidade. Desta forma, o secretário municipal tem ignorado a existência de Decreto Estadual, bem como o Decreto Municipal nº 022/2020 o qual estabelece que os servidores da administração pública direta e indireta de Coreaú poderão se manterem ausentes do serviço presencial mediante justificativa. Neste sentido, o MPCE observa que atual administração municipal realizou recente recadastramento dos servidores municipais, onde tem ciência dos servidores em grupo de risco, pois esta solicitou toda as documentações pertinentes aos mesmos.

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