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PMCE prende mulher em posse de arma de fogo no bairro Quintino Cunha

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...

MPCE recomenda que secretário de Saúde de Coreaú se abstenha de manter servidores do grupo de risco em trabalho presencial

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Coreaú Irapuan da Silva Dionízio Júnior, expediu uma Recomendação, no dia 15, a fim de que o secretário municipal de Saúde se abstenha de manter servidores públicos municipais do grupo de risco em trabalho presencial, conforme o Decreto Municipal nº 022/2020 e demais normas estaduais. 

O gestor deve encaminhar resposta da aceitação ou não da referida Recomendação, no prazo de cinco dias, por meio do e-mail prom.coreaú@mpce.mp.br. ou presencialmente. Ao considerar a necessidade da publicidade dos atos, o promotor de Justiça determinou a publicação da Recomendação no diário oficial eletrônico do MPCE e encaminhou cópia do documento à Câmara Municipal de Coreaú, para fins de ciência e providências sobre a matéria. 

A manifestação ministerial é fundamentada na declaração de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) da Organização Mundial da Saúde, de 11 de março de 2020 e considera que a emergência de saúde pública de importância internacional foi assim reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria MS/GM nº 356/2020, e Portaria Interinstitucional nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia. 

Além disso, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações de servidores públicos do grupo de risco de que estão sendo obrigados ao retorno ao trabalho presencial, mesmo apresentando documentações comprovando a comorbidade. Desta forma, o secretário municipal tem ignorado a existência de Decreto Estadual, bem como o Decreto Municipal nº 022/2020 o qual estabelece que os servidores da administração pública direta e indireta de Coreaú poderão se manterem ausentes do serviço presencial mediante justificativa. Neste sentido, o MPCE observa que atual administração municipal realizou recente recadastramento dos servidores municipais, onde tem ciência dos servidores em grupo de risco, pois esta solicitou toda as documentações pertinentes aos mesmos.

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