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Anvisa suspende corticoide e remédio para colesterol; veja quais lotes Agência também proibiu venda de compostos sem registro sanitário

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta segunda-feira (18) a comercialização, distribuição e uso de medicamentos depois de notificações de problemas em lotes específicos de produtos fabricados pelos laboratórios Hypofarma e Cimed. No caso da Hypofarma, a medida atinge o medicamento Fosfato Dissódico de Dexametasona 4 mg/ml solução injetável (caixa com 50), utilizado como corticoide anti-inflamatório. A empresa informou o recolhimento voluntário do lote 25091566 após identificar escurecimento da solução quando o produto é diluído em associação com determinados medicamentos. Já a Cimed comunicou o recolhimento voluntário do lote 2424299 dos medicamentos Atorvastatina cálcica 40mg e Rosuvastatina 20 mg, ambos utilizados para controle do colesterol. Segundo a empresa, houve suspeita de mistura de embalagens com cartuchos de Rosuvastatina identificados em lote de Atorvastatina. A Anvisa também suspendeu a comercialização, distribuição e uso dos produtos rel...

MPCE recomenda que secretário de Saúde de Coreaú se abstenha de manter servidores do grupo de risco em trabalho presencial

 O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Coreaú Irapuan da Silva Dionízio Júnior, expediu uma Recomendação, no dia 15, a fim de que o secretário municipal de Saúde se abstenha de manter servidores públicos municipais do grupo de risco em trabalho presencial, conforme o Decreto Municipal nº 022/2020 e demais normas estaduais. 

O gestor deve encaminhar resposta da aceitação ou não da referida Recomendação, no prazo de cinco dias, por meio do e-mail prom.coreaú@mpce.mp.br. ou presencialmente. Ao considerar a necessidade da publicidade dos atos, o promotor de Justiça determinou a publicação da Recomendação no diário oficial eletrônico do MPCE e encaminhou cópia do documento à Câmara Municipal de Coreaú, para fins de ciência e providências sobre a matéria. 

A manifestação ministerial é fundamentada na declaração de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) da Organização Mundial da Saúde, de 11 de março de 2020 e considera que a emergência de saúde pública de importância internacional foi assim reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria MS/GM nº 356/2020, e Portaria Interinstitucional nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia. 

Além disso, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações de servidores públicos do grupo de risco de que estão sendo obrigados ao retorno ao trabalho presencial, mesmo apresentando documentações comprovando a comorbidade. Desta forma, o secretário municipal tem ignorado a existência de Decreto Estadual, bem como o Decreto Municipal nº 022/2020 o qual estabelece que os servidores da administração pública direta e indireta de Coreaú poderão se manterem ausentes do serviço presencial mediante justificativa. Neste sentido, o MPCE observa que atual administração municipal realizou recente recadastramento dos servidores municipais, onde tem ciência dos servidores em grupo de risco, pois esta solicitou toda as documentações pertinentes aos mesmos.

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