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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE requer explicação do Estado sobre retirada irregular de areia das dunas da Sabiaguaba

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 135ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, requereu nesta terça-feira (12), junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, intimação da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará (SOP) por desobediência na preservação da base das dunas da Sabiaguaba, em caráter de urgência. O MPCE entende que a retirada de areia está sendo feita além do que havia sido acordado há menos de um mês. A intimação requerida pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante define prazo de 24 horas para que a Superintendência de Obras Públicas encaminhe ao órgão ministerial um Relatório Circunstanciado das intervenções realizadas no corpo da duna.  

No dia 15 de dezembro de 2020, foi autorizada judicialmente a remoção da areia no trecho compreendido entre a Ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040, mas circunstancialmente e apenas quando necessário. A medida valia apenas para retirada de sedimentos que estivessem na via, mantendo distanciamento ambiental seguro de preservação da base da duna, conforme observância do Plano Provisório de Manutenção da Rodovia. 

Contudo, o MPCE recebeu diversas mensagens pelo WhatsApp, com fotos e vídeos, noticiando a extração de areia das dunas da Sabiaguaba, mais especificamente às margens da CE-040, por parte da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará. Desse modo, o órgão ministerial considera público e notório que a SOP não está cumprindo a decisão judicial de dezembro do ano passado e, por isso, deve explicar-se em caráter de urgência, dada a gravidade ambiental do caso. 

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