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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

MPF e MP/CE requisitam informações sobre oferta e demanda de oxigênio hospitalar no Ceará

 Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) solicitaram, nesta segunda-feira (18), informações sobre a atual demanda de oxigênio hospitalar no Ceará recebida pela empresa White Martins Gases Industriais do Nordeste, que é a fornecedora do insumo para equipamentos de saúde da rede pública e particular localizados no estado. O MPF e o MP/CE requisitaram à empresa dados separados por hospitais e unidades públicas e privadas, além de informações sobre a capacidade de ampliação da oferta em caso de aumento da demanda. O prazo para resposta é de cinco dias.


Os órgãos ministeriais também solicitaram, no mesmo prazo, esclarecimentos sobre a demanda recebida pela empresa entre abril e agosto de 2020, o acréscimo desse período em relação à média registrada e as eventuais dificuldades para dar vazão à demanda recebida na ocasião. São questionados ainda dados relacionados ao direcionamento do insumo ao atendimento domiciliar em relação ao total fornecido, bem como qual é a demanda atual de atendimento domiciliar coberta pela empresa, direta ou indiretamente.

O ofício foi assinado pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, Márcio Andrade Torres, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça; pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, assinou a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, e pela Procuradoria de Justiça, Isabel Pôrto.

 

Com informações do MPCE

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