A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, autorizou que financeiras e operadoras realizem o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes. A medida derruba a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
Para a dentista Marcella Lima a troca da escova de dentes deve acontecer de três em três meses e se a pessoa contrair o coronavírus ou outro tipo de vírus, e outra pessoa usar a mesma escova de dentes, ela pode se contaminar, pois o vírus passa um tempo nas cerdas da escova e tem contato direto com a saliva.
“É necessário trocar a escova de dentes depois de uma gripe, resfriado ou de se recuperar da Covid-19, para evitar reinfecção. A higienização também pode ser uma opção, mas para não correr o risco de não higienizar da maneira correta, o ideal seria a troca”, reforça.
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