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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

STJ mantém prisão de comerciante acusado de matar a namorada em Fortaleza

 


​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de um comerciante acusado do assassinato de sua namorada, de 22 anos, por meio de estrangulamento, em Fortaleza (CE). Ele foi denunciado, em 28 de dezembro de 2007, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa do ofendido).

Segundo a pronúncia, o conjunto probatório forneceu diversos elementos entre provas diretas e indiretas de que o comerciante assassinou a vítima e que o caso não resulta, única e exclusivamente, da prática de violência doméstica e sim, de execução da jovem. Ela passou a conhecer as atividades criminosas do então namorado, apontado pelas autoridades da Segurança Pública como, à época, um dos maiores traficantes das regiões Norte e Nordeste.

O crime aconteceu em setembro de 2007. Segundo a denúncia, a jovem foi deixada seminua na porta de um hospital da capital cearense, gravemente lesionada, por um homem que estava em um carro importado, que foi identificado como o comerciante.

No STJ, a defesa sustentou que há tempo excessivo de prisão cautelar, pois o comerciante foi preso em 2012, e até o momento não houve a formação da culpa. Dessa forma, pediu para que ele aguardasse o seu julgamento em liberdade.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que a o excesso de prazo não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Assim, o STJ não pode conhecer do pedido, sob pena de indevida supressão de instância.

Leia a decisão.​

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