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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

Após ação do MPCE, Justiça assegura continuidade do transporte para universitários em São Benedito

 Julgando procedentes os pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de São Benedito decidiu hoje (05/02) que o Município deve manter o transporte gratuito para estudantes matriculados no ensino superior. Disponibilizado há mais de 10 anos, entre 2019 e 2020 o serviço teve a frota reduzida, prejudicando universitários de São Benedito, Tianguá e Ubajara. 

À época das restrições nas rotas, o Município de São Benedito alegou contenção de despesas. O percurso São Benedito – Sobral, por exemplo, foi suspenso. Já a quantidade de ônibus utilizados no período noturno entre as cidades da Serra Grande foi reduzida. Cerca de 150 estudantes ficaram prejudicados com as mudanças.  

Desse modo, a Justiça julgou procedentes os pedidos feitos pela Promotoria de Justiça de São Benedito, através do promotor de Justiça Oigrésio Mores, e determinou que o Município de São Benedito mantenha o fornecimento de transportes universitários para as rotas necessárias, de forma adequada e segura. Além disso, o Município deve adequar a frota e a rota conforme o ingresso de alunos novatos que começarem a estudar após o ajuizamento da Ação Coletiva. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Cristiano Sousa de Carvalho.

Leia aqui a sentença.

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