Julgando procedentes os pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de São Benedito decidiu hoje (05/02) que o Município deve manter o transporte gratuito para estudantes matriculados no ensino superior. Disponibilizado há mais de 10 anos, entre 2019 e 2020 o serviço teve a frota reduzida, prejudicando universitários de São Benedito, Tianguá e Ubajara.
À época das restrições nas rotas, o Município de São Benedito alegou contenção de despesas. O percurso São Benedito – Sobral, por exemplo, foi suspenso. Já a quantidade de ônibus utilizados no período noturno entre as cidades da Serra Grande foi reduzida. Cerca de 150 estudantes ficaram prejudicados com as mudanças.
Desse modo, a Justiça julgou procedentes os pedidos feitos pela Promotoria de Justiça de São Benedito, através do promotor de Justiça Oigrésio Mores, e determinou que o Município de São Benedito mantenha o fornecimento de transportes universitários para as rotas necessárias, de forma adequada e segura. Além disso, o Município deve adequar a frota e a rota conforme o ingresso de alunos novatos que começarem a estudar após o ajuizamento da Ação Coletiva. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Cristiano Sousa de Carvalho.
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