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*Júri simulado com estudantes cegas(os)*

 *Júri simulado com estudantes cegas(os)* 👩‍🎓 *Alunas e alunos cegos e com baixa visão vão assumir* , nesta quarta-feira (16/09), a partir das 13h, *os papéis de juíza(o), promotora(or), defensora(or), juradas(os) e rés(u)* em um júri simulado no Instituto Dr. Hélio Góes, em Fortaleza. ⚖️ *A atividade* integra a 2ª edição do projeto “Justiça de Olhos Abertos”, do TJCE, e *busca promover acessibilidade e inclusão por meio de uma experiência prática sobre o funcionamento da Justiça*. O caso analisado será um homicídio inspirado no livro A Cabeça do Santo, da escritora cearense Socorro Acioli. Os estudantes serão orientados pelo juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, da 1ª Vara do Júri de Fortaleza; pelo promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais; e pelo defensor público Breno Vicente.  🔗*Mais* : https://link.tjce.jus.br/2588b9 🎥 Para *cobertura* e *entrevistas* , entre em contato conosco.  *SERVIÇO* *Júri simulado com estudantes cegas(os)* 📍 *Local* : Escola da ...

Atendendo pleito da OAB-CE, toque de recolher não se aplica ao exercício da advocacia


Atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), através do presidente Erinaldo Dantas, o Governo do Estado reconhece a profissão como atividade essencial em novo decreto. O documento traz, em seu Art. 6º, que o exercício da advocacia é atividade essencial, garantindo, com isso, o reconhecimento para o seu livre deslocamento durante esse período, não suscetível a toque de recolher, “em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual”.


Anunciado na noite de quarta-feira (17), pelo governador do Estado, Camilo Santana, o decreto nº 33.936, publicado no Diário Oficial do Estado, prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19 no Estado do Ceará, como o toque de recolher, entre 22h e 5h. Nesse intervalo, as pessoas só vão poder sair de casa por motivos essenciais, como busca por serviços de saúde.


Para o presidente da OAB-CE, é fundamental reconhecer os deslocamentos em razão da atividade advocatícia. “Qualquer hora faz-se necessária a presença do advogado ou advogada para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes. O novo decreto corresponde com a essencialidade da Justiça para todos”, pontua Dantas.  


PLEITO

Em 2020, o mesmo pleito foi realizado pela Ordem cearense e o governador do Estado, Camilo Santana, atendeu, logo no início do isolamento social rígido, no dia 25 de março. 

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