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Homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo é capturado pela PCCE na Capital

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu um mandado de prisão preventiva, nessa terça-feira (08), em desfavor de um homem de 28 anos. O alvo foi localizado no bairro Centro, região pertencente à Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza. Durante a ação, o alvo não reagiu ao trabalho policial. Com a localização do suspeito, os oficiais lograram êxito na captura do investigado que já responde pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Com base nos trabalhos policiais, o crime foi cometido no ano de 2018. Com isso, ele foi conduzido à Delegacia, onde foi colocado à disposição da Justiça. A PCCE continua com ações em todo o Estado para localizar e prender outros indivíduos que possuem decisões judiciais em aberto. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou ...

Atendendo pleito da OAB-CE, toque de recolher não se aplica ao exercício da advocacia


Atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), através do presidente Erinaldo Dantas, o Governo do Estado reconhece a profissão como atividade essencial em novo decreto. O documento traz, em seu Art. 6º, que o exercício da advocacia é atividade essencial, garantindo, com isso, o reconhecimento para o seu livre deslocamento durante esse período, não suscetível a toque de recolher, “em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual”.


Anunciado na noite de quarta-feira (17), pelo governador do Estado, Camilo Santana, o decreto nº 33.936, publicado no Diário Oficial do Estado, prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19 no Estado do Ceará, como o toque de recolher, entre 22h e 5h. Nesse intervalo, as pessoas só vão poder sair de casa por motivos essenciais, como busca por serviços de saúde.


Para o presidente da OAB-CE, é fundamental reconhecer os deslocamentos em razão da atividade advocatícia. “Qualquer hora faz-se necessária a presença do advogado ou advogada para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes. O novo decreto corresponde com a essencialidade da Justiça para todos”, pontua Dantas.  


PLEITO

Em 2020, o mesmo pleito foi realizado pela Ordem cearense e o governador do Estado, Camilo Santana, atendeu, logo no início do isolamento social rígido, no dia 25 de março. 

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