Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Com a suspensão do feriado de Carnaval no Ceará, a Superintendência Estadual dos Correios informa que suas unidades operacionais e de atendimento funcionarão normalmente. Assim, nos dias 15, 16 e 17/2, no estado, haverá atendimento nas agências e entrega de objetos postais conforme as condições vigentes.
A Central de Atendimento dos Correios (CAC) atenderá normalmente nessas datas, das 8h às 20h. Os clientes poderão registrar manifestações ou obter informações sobre produtos e serviços no site dos Correios: www.correios.com.br.
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