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Dorinha e Vicentinho Junior vão disputar o 2° turno no Tocantins Candidatos do União e do PSDB foram os mais votados no 1º turno

  Dorinha e Vicentinho Junior vão disputar o 2° turno no Tocantins Candidatos do União e do PSDB foram os mais votados no 1º turno Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 19:18 Brasília © Arte/Agência Brasil Versão em áudio Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB) vão disputar o segundo turno da eleição para governador do Tocantins. Os dois candidatos foram os mais votados no primeiro turno, realizado neste domingo (4), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 19h14, 96,28% das urnas haviam sido totalizadas Dorinha terminou a apuração em primeiro lugar, com 45,70%  dos votos válidos, ou 372.189 votos. Vicentinho ficou em segundo, com 43,76% , equivalente a 357.148 votos. Como nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos válidos, a eleição para governador do Tocantins será decidida em segundo turno, marcado para 25 de outubro. Os demais candidatos obtiveram: Laurez Moreira (PSD): 96,28% Ataídes Oliveira (Novo): 1,54% Professor Witer N...

Irregularidade: MPCE divulga Termo de Ajustamento de Conduta que anulou concurso público para cargo de Advogado em Juazeiro do Norte

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – em cumprimento ao disposto no artigo 20, parágrafo 2º, I e II da Resolução n° 036/2016-OECPJ, vem dar conhecimento aos interessados do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado em 29/10/2009, acerca da anulação do concurso público para o cargo de Advogado, realizado pela Secretaria de Administração (SEAD) n° 001/2009. 

O TAC foi realizado nos autos do Inquérito Civil Público que tinha por finalidade apurar irregularidades na realização de Concurso Público do Município de Juazeiro do Norte, ocorrido no ano de 2009, em razão do Secretário de Administração Municipal, à época, ter atuado na organização do certame em que seu filho participava como candidato ao cargo de Advogado municipal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade. 

Dentre as cláusulas do termo, o então prefeito se comprometeu a anular as provas do cargo de Advogado do concurso público referente ao edital SEAD n° 001/2009, bem como a adotar as providências legais para que o então secretário de Administração não participasse de nenhum ato do referido certame, sob pena de aplicação de multa.

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