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*TJCE escolherá no dia 30 de janeiro primeira desembargadora a partir de lista formada exclusivamente por juízas*

 *TJCE escolherá no dia 30 de janeiro primeira desembargadora a partir de lista formada exclusivamente por juízas* 🗳️ O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizará, no próximo dia *30 de janeiro* , *a partir das 9h* , eleição de uma nova desembargadora. Ao todo, 16 juízas concorrem ao cargo, que será ocupado pelo critério de merecimento. O evento marcará a *primeira eleição* do TJCE para desembargadora realizada por meio de lista formada *exclusivamente por magistradas* . 🙋‍♀️ Aberta por meio do Edital nº 236/2025, a vaga foi voltada exclusivamente para participação feminina, considerando as Resoluções nº 525/2023 e nº 638/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim de assegurar que o Tribunal respeite a proporção, por gênero, de 40% a 60%. A sessão ocorrerá por videoconferência e terá *transmissão ao vivo* pelo Canal do TJCE no Youtube. *Saiba mais pelo link https://link.tjce.jus.br/61dfb1* 📺  *Acompanhe o evento aqui https://www.youtube.com/@tjceofici...

MPCE entra com recurso para garantir 100% da frota de ônibus durante horários de pico em Fortaleza

 O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, apresentou Agravo Interno Cível junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da decisão interlocutória, proferida nos autos da ação civil pública nº 0608512-77.2020.8.06.0001, que determinou que o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A adotem, no prazo de dez dias, todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h) enquanto permanecer a situação de pandemia da Covid-19 no Estado.

No recurso, protocolado no dia 17 de janeiro de 2021, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também solicita que, caso não seja reconsiderada a decisão liminar (que suspendeu a decisão do juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública), submeta à apreciação ao Órgão Especial do TJ, para restabelecer a integralidade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0608512-77.2020.8.06.0001.

No Agravo Interno, o MPCE reforça a tese de não há violação à ordem e economia públicas caso a frota volte a funcionar em sua integralidade durante os horários de pico. Destacou, ainda, que o Município de Fortaleza não comprovou objetivamente que o cumprimento da medida afetaria o seu orçamento, já que na documentação apresentada pela Administração da cidade não há qualquer dado financeiro ou de execução orçamentária na área, muito menos alguma informação que permita concluir que o funcionamento integral da frota de ônibus nos horários de pico levaria a grave lesão à ordem e economia públicas.

O Ministério Público Estadual ressaltou também que a concessão que rege o serviço de transporte coletivo em Fortaleza estabelece que as características operacionais do serviço (itinerário, frequência, horário e frota das linhas) poderão ser alteradas a critério do poder concedente, sempre que necessário para o atendimento das necessidades dos usuários, através de Ordem de Serviço de Operação, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Ocorre que o Município de Fortaleza não demonstrou, inequivocamente, que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, para garantir o funcionamento integral do transporte público tão somente nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h), afetaria suas finanças públicas, consoante decidido em sede liminar”, destaca o MP.

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