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Estudo da UFC sobre capacete Elmo é publicado em uma das principais revistas de pneumologia do mundo

  Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso clínico no fim de 2020, durante o pico da segunda e mais mortal onda de covid-19 no país, o   capacete Elmo – dispositivo de suporte ventilatório não invasivo idealizado e desenvolvido no Ceará   – tem sido alvo de estudos para validação e aprimoramento desde então. Agora, um  novo estudo  soma-se a esse cenário de investigações, trazendo evidências consideradas de alto impacto sobre sua aplicação e eficácia. Coordenada pelo médico e professor da UFC Marcelo Alcântara, idealizador do Elmo, a pesquisa analisou  dados de 1.685 adultos diagnosticados com covid-19 e insuficiência respiratória hipoxêmica aguda, que receberam suporte respiratório com o uso do equipamento , entre novembro de 2020 e novembro de 2021. O estudo envolveu 1.685 pacientes tratados com o Elmo, sendo essa uma das maiores amostras no mundo em pesquisas relacionadas ao uso de capacetes de suporte ventilatório (Foto: ...

MPCE entra com recurso para garantir 100% da frota de ônibus durante horários de pico em Fortaleza

 O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, apresentou Agravo Interno Cível junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da decisão interlocutória, proferida nos autos da ação civil pública nº 0608512-77.2020.8.06.0001, que determinou que o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A adotem, no prazo de dez dias, todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h) enquanto permanecer a situação de pandemia da Covid-19 no Estado.

No recurso, protocolado no dia 17 de janeiro de 2021, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também solicita que, caso não seja reconsiderada a decisão liminar (que suspendeu a decisão do juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública), submeta à apreciação ao Órgão Especial do TJ, para restabelecer a integralidade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0608512-77.2020.8.06.0001.

No Agravo Interno, o MPCE reforça a tese de não há violação à ordem e economia públicas caso a frota volte a funcionar em sua integralidade durante os horários de pico. Destacou, ainda, que o Município de Fortaleza não comprovou objetivamente que o cumprimento da medida afetaria o seu orçamento, já que na documentação apresentada pela Administração da cidade não há qualquer dado financeiro ou de execução orçamentária na área, muito menos alguma informação que permita concluir que o funcionamento integral da frota de ônibus nos horários de pico levaria a grave lesão à ordem e economia públicas.

O Ministério Público Estadual ressaltou também que a concessão que rege o serviço de transporte coletivo em Fortaleza estabelece que as características operacionais do serviço (itinerário, frequência, horário e frota das linhas) poderão ser alteradas a critério do poder concedente, sempre que necessário para o atendimento das necessidades dos usuários, através de Ordem de Serviço de Operação, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Ocorre que o Município de Fortaleza não demonstrou, inequivocamente, que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, para garantir o funcionamento integral do transporte público tão somente nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h), afetaria suas finanças públicas, consoante decidido em sede liminar”, destaca o MP.

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