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Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do  recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do  artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na  Resolução 400/2...

MPCE recomenda divulgação de informações sobre vacinados em Piquet Carneiro

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), recomenda à secretária de Saúde do Município que disponibilize, em site específico ou no endereço eletrônico da Prefeitura, as informações relativas aos vacinados no âmbito da administração municipal.

Além do nome das pessoas imunizadas e do grupo prioritário ao qual pertencem, o MPCE requer também informações sobre lote das vacinas, responsável pela aplicação e data. Os dados devem ser alimentados diariamente no site, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, por parte do cidadão e dos órgãos de controle. A Prefeitura tem prazo de cinco dias úteis para efetivar no site as orientações do procedimento ministerial.

Assinada pelo promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, a Recomendação Nº 0002/2021 define as regras com base no fato de que a execução dos serviços públicos de atendimento à saúde é realizada prioritariamente pelo Município. A estratégia a ser seguida é imunizar a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da doença para, assim, evitar mortes prematuras e o colapso do sistema de saúde. A inobservância das orientações acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública pertinente ao caso.

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