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STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município

  STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista  Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.   Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...

MPCE recomenda suspensão de festas de Carnaval em Horizonte, Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta quarta-feira (10/02), ao prefeito municipal, à Secretaria da Saúde e à Vigilância Sanitária de Horizonte, Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte que sejam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval nos municípios. Nas recomendações, que também são direcionadas aos demais órgãos de fiscalização municipais, caso das Polícias Civil e Militar, bem como responsáveis por eventos, o MPCE reforça que devem ser suspensas comemorações, sejam elas realizadas em ambientes abertos ou fechados e promovidas por iniciativa pública ou particular.  

As recomendações foram expedidas pelas promotoras de Justiça Maurícia Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, e Ana Beatriz Pereira Lima, que responde pelas Promotorias de Justiça de Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte. Nos documentos, o MP Cearense destaca que devem ser seguidas, de forma integral, todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o decreto estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. 

O MP Cearense ressalta ainda que a suspensão dos eventos comemorativos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias, o que, consequentemente, gerou um aumento da procura pelos serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante se evitar uma contaminação simultânea da população do Estado, o que pode levar, segundo o MP, a um colapso do sistema de saúde estadual. 

Dentre outras medidas, o MPCE recomendou que os prefeitos, Secretarias da Saúde e Vigilância Sanitária das quatros cidades informem as medidas adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período de carnaval, atuando de forma preventiva e repressiva. Além disso, os entes públicos também podem, caso queiram, instalarem barreira sanitárias nas entradas e saídas das cidades para impedir o fluxo de pessoas para festas, aglomerações e eventos proibidos. 

Já ao Comando da Polícia Militar das cidades, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, bem como, em casos de festejos privados, que seja apreendida todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.  

Os entes públicos citados nas recomendações têm até 48 horas para comunicar ao MPCE sobre o cumprimento das medidas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. 

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