⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL*
O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19, em que destacamos o seguinte:
✅ Os *restaurantes de hotéis, pousadas* e congêneres ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, *desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes*, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
🚫 suspensão do funcionamento de *parques aquáticos* de Fortaleza e Aquiraz até o dia 17 de fevereiro.
🚫 *restaurantes de rua e shooping permanecem com as mesmas restrições do Decreto de Carnaval*, ou seja, funcionamento até 20h de segunda à sexta e até 15h no sábado e domingo.
*Status*: Vigente.
*Fonte*: Decreto Estadual n. 33.927/2021
*Rafael Albuquerque*
Pinho&Albuquerque Advogados
Assessoria Jurídica Empresarial
www.pinhoealbuquerque.com
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