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Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do  recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do  artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na  Resolução 400/2...

Pandemia: MPCE recomenda garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde de Sobral

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral, expediu, na manhã desta quarta-feira (24), uma Recomendação ao prefeito municipal, ao procurador-geral do município e à secretária de Saúde, a fim de que adotem as medidas necessárias para garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde de Sobral, com estoque mínimo de dez dias de consumo, bem como todos os demais insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com COVID-19, bem como elaboração de plano de contingência em caso de escassez de oxigênio, conforme o crescimento da demanda. 

Conforme o documento, os gestores devem elaborar o plano de contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, inclusive o Kit intubação e sedação, bem como de outros insumos necessários. Para tanto, eles têm o prazo de dez dias úteis para comunicarem à 2ª Promotoria de Justiça de Sobral as providências adotadas para o seu devido cumprimento. Além disso, deverão se manifestar sobre o atual estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que existe, além de prestarem informações sobre eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto. 

É preciso que os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio para o abastecimento das unidades de saúde, observando qual é o órgão da Secretaria de Saúde responsável pelo controle do estoque; como é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde; qual é e como funciona o fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria de Saúde sobre o estoque de oxigênio nas unidades; de que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde de forma a garantir o abastecimento contínuo das unidades; se existe algum canal específico de troca de informações entre as direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, outro); e qualquer outra informação entendida como pertinente. 

Os dirigentes do poder público municipal devem se manifestar sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com COVID-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do capacete Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por COVID-19.

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