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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Prefeitura de Fortaleza publica Decreto Municipal N° 14.922 e determina novas condutas para a prevenção à Covid-19

 A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal N° 14.922. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), determina novas condutas preventivas relacionadas à contenção da Covid-19 na Capital. Diante dos dados epidemiológicos e assistenciais vigentes, associados à suspeita de circulação local da nova variante do vírus, o decreto determina, de segunda a domingo, a suspensão de atividades comerciais e industriais não essenciais das 20 horas às 6 horas da manhã do dia seguinte. No entanto, as medidas não alteram o funcionamento de templos religiosos e mantêm a operação habitual da praça de alimentação do aeroporto internacional de Fortaleza.

Acesse aqui a edição do DOM disponibilizada

Em vigor desde o dia 3 de fevereiro, as restrições preveem, até o próximo dia 17, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favoreçam aglomerações.

Aos sábados e domingos, restaurantes e estabelecimentos similares destinados à alimentação fora do lar, incluindo barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes instalados em shoppings devem suspender o atendimento presencial a partir das 15 horas. Após o horário determinado, as atividades terão permissão para prosseguir, exclusivamente, via delivery.

No entanto, conforme previamente divulgado pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Governo do Estado do Ceará, atividades essenciais não sofrerão alterações, incluindo serviços de saúde, farmácias, supermercados, funerárias e postos de combustíveis.


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