Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
É com extremo pesar que o Diretório Estadual do PSDB Ceará recebe a notícia de falecimento do presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Ceará (FAEC), agrônomo Flávio Saboya, vítima de COVID-19.
Flávio Saboya deixa um legado vitorioso marcado por sua trajetória profissional em defesa dos interesses do agronegócio do semiárido nordestino, em especial da agropecuária cearense.
Em nome de todos os que fazem o PSDB, quero externar nossos mais profundos sentimentos e o desejo sincero de que seus familiares e amigos encontrem conforto neste momento de tanta dor.
*Luiz Pontes*
Presidente do PSDB Ceará
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