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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Quiterianópolis: Justiça recebe denúncia do MPCE e decreta prisão preventiva de investigados por participação em chacina

 A Vara Única Criminal de Tauá recebeu na última sexta-feira (12/02) denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça e do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), com pedido de prisão preventiva contra quatro policiais militares investigados por participação em chacina, ocorrida no município de Quiterianópolis em 18 de outubro de 2020. Na decisão, o Juízo também converteu a prisão temporária em preventiva dos denunciados Francisco Fabrício Paiva Lima, Chales Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, assim como decretou a prisão preventiva de Cícero Araújo Veras.

O MPCE denunciou Francisco Fabrício Paiva Lima, Chales Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho e Cícero Araújo Veras pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, e parágrafo 6º do Código Penal, em concurso de pessoas, artigo 29, caput) em relação às vítimas José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. Em relação à vítima Deivid Moacir Martins Costa, sobrevivente por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, os policiais foram denunciados por homicídio qualificado cumulado com tentativa de crime consumado (artigo 14, inciso II, do Código Penal).

Consta na denúncia do MPCE que, na data de 18 de outubro de 2020, em imóvel situado na cidade de Quiterianópolis, os denunciados, utilizando-se de meio cruel e recurso que impossibilitou qualquer defesa por parte das vítimas, em atividade típica de grupo de extermínio, ceifaram a vida de José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola, bem como tentaram matar Deivid Moacir Martins Costa. As investigações revelaram que, quatro homens encapuzados desceram de um carro, com armas longas, anunciando que eram policiais. Os denunciados, então, passaram a indagar às vítimas sobre a existência de armas no local e ordenaram que todos virassem para a parede, posicionando as mãos na cabeça, ocasião em que realizaram procedimento típico de revista e busca de arma. Após, ordenaram que todos que ali estavam deitassem no chão ainda com as mãos postas sobre a cabeça, momento em que efetuaram diversos tiros nas vítimas, utilizando-se de armas de grosso calibre. Em seguida, os denunciados teriam deixado o local.

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