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PCCE deflagra operação em Crateús e apreende aparelhos de investigado por crimes de violação de direitos autorais de artistas japoneses e coreanos

  Durante a 2ª fase da operação “Animes”, celulares e computadores foram apreendidos; a PCCE solicitou o bloqueio do site que tinha mais de um milhão de acessos por mês A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deu cumprimento a mandados de busca e apreensão domiciliar e bloqueou um site ilegal de desindexação de conteúdo em mecanismos de busca, na manhã desta quinta-feira (25), no município de Crateús – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16) do Estado. A ação faz parte da 2ª fase da operação “Animes”, que contou com ações das Polícias Civis dos estados do Ceará, de Alagoas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. A ofensiva teve como principal objetivo reprimir crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet, especificamente, em relação à variedade de animações japonesas conhecidas como “Animes” e “Webtoon”. A operação fez parte de uma mobilização coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI), do Ministério da Justiça e Segurança Públ

STF rejeita liminar sobre lista tríplice de universidades federais

 Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente da República seja obrigado a nomear o primeiro colocado na lista tríplice para escolha dos reitores das universidades federais. A deliberação ocorreu por meio de votação eletrônica. 

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida. 

Com a decisão, o plenário virtual derrubou a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, apesar de não ter atendido ao pedido da OAB para obrigar o presidente a nomear o primeiro da lista, o ministro garantiu que a lista tríplice deveria ser seguida nas nomeações. 

Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei. 

“Tenho para mim que não se justifica o deferimento parcial da medida cautelar para a fixação das balizas propostas pelo ministro Edson Fachin, mesmo porque os requisitos mínimos a que alude o eminente relator – o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes que figurem na lista tríplice organizada pelo respectivo colegiado máximo – simplesmente reproduzem os requisitos já previstos na Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, para a realização do ato de nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais pelo presidente da República”, decidiu. 

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