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Brasil enfrenta a Noruega hoje pelas oitavas de final da Copa do Mundo Times do México e da Inglaterra também jogam hoje por vaga nas quartas

  Mais uma rodada das oitavas de final da Copa do Mundo 2026 acontece neste domingo (5), com a disputa entre as seleções do Brasil e a da Noruega. O jogo acontece às 17h (horário de Brasília), em Nova York, no estádio de New Jersey.  Também jogam hoje os times do México e da Inglaterra, na Cidade do México, às 21h.  Os vencedores avançam para as quartas de final e os derrotados deixam a competição. Em caso de empate no tempo regulamentar, haverá prorrogação de 30 minutos e, se necessário, disputa por pênaltis. Os jogos das oitavas de final seguem até a próxima terça-feira (7). Na quinta-feira (9) começam as disputas pelas quartas de final.  ⚽ Fique por dentro das partidas e resultados. Veja a tabela de pontos por grupos Jogos deste domingo, 5 de julho 17h – Brasil x Noruega (Nova York/Nova Jersey) 21h – México x Inglaterra (Cidade do México)

STF rejeita liminar sobre lista tríplice de universidades federais

 Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente da República seja obrigado a nomear o primeiro colocado na lista tríplice para escolha dos reitores das universidades federais. A deliberação ocorreu por meio de votação eletrônica. 

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida. 

Com a decisão, o plenário virtual derrubou a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, apesar de não ter atendido ao pedido da OAB para obrigar o presidente a nomear o primeiro da lista, o ministro garantiu que a lista tríplice deveria ser seguida nas nomeações. 

Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei. 

“Tenho para mim que não se justifica o deferimento parcial da medida cautelar para a fixação das balizas propostas pelo ministro Edson Fachin, mesmo porque os requisitos mínimos a que alude o eminente relator – o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes que figurem na lista tríplice organizada pelo respectivo colegiado máximo – simplesmente reproduzem os requisitos já previstos na Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, para a realização do ato de nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais pelo presidente da República”, decidiu. 

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