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Dois supermercados são notificados pelo Decon em Juazeiro do Norte por falta de informações ao consumidor e de preços nos produtos

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Juazeiro do Norte, autuou, na sexta-feira (17/07), dois supermercados do município durante fiscalização de rotina. As equipes identificaram irregularidades relacionadas à precificação dos produtos, falta de informações e ausência do Livro de Reclamações do Consumidor. Em um dos estabelecimentos, os fiscais constataram ausência de preços, de identificação das marcas de itens comercializados, de informações sobre a disponibilidade do Livro de Reclamações e de indicação de alimentos análogos a produtos lácteos. No outro supermercado, foram verificadas irregularidades no preenchimento do Livro. Conforme a inspeção, o estabelecimento não estava entregando aos consumidores a via do formulário destinada a eles nem encaminhando ao Decon, no prazo legal de 30 dias, as vias que devem ser remetidas ao órgão. A equipe também constatou que os consumidores não e...

Uece recebe pedido de isenção da taxa do Vestibular 2021.1 com uso de protocolo sanitário

 Universidade Estadual do Ceará (Uece) recebe até o dia 8 fevereiro os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular destinado ao ingresso nos cursos de graduação regular, no 1º período letivo de 2021. A solicitação de isenção, conforme Edital, deve ser realizada somente na modalidade remota, por meio de formulário disponível em www.uece.br/cev, seguida da entrega de documentação.

Para evitar a disseminação do novo coronavírus, a instituição aplicará um exclusivo protocolo de segurança sanitária, previamente aprovado pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à pandemia da Uece, em conformidade com orientações das autoridades sanitárias. O Vestibular 2021.1 da Uece e o pedido de isenção de candidatos têm suas etapas autorizadas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus do Estado do Ceará.

Após os pedidos online, será iniciado o período para entrega de documentação, de 9 até 19 de fevereiro, em datas separadas de acordo com a inicial do nome dos candidatos, evitando aglomerações:

09/02/21: Candidatos com inicial do nome com letra A;
10/02/21: Candidatos com inicial do nome com letras B, C e D;
11/02/21: Candidatos com inicial do nome com letras E e F;
12/02/21: Candidatos com inicial do nome com letras G, H e I;
15/02/21: Candidatos com inicial do nome com letras J e K;
16/02/21: Candidatos com inicial do nome com letra L;
17/02/21: Candidatos com inicial do nome com letra M;
18/02/21: Candidatos com inicial do nome com letras N, O, P, Q e R;
19/02/21: Candidatos com inicial do nome com letras S, T, U, V, W, X, Y e Z.

A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, nos guichês de atendimento anexo à sede da CEV/Uece, campus Itaperi, das 8h às 17h, e nas unidades da Uece do interior do Estado, das 9h às 13h.

Os locais de recebimento da documentação serão higienizados com pulverização de Hipoclorito de Sódio um dia antes do início do processo de recebimento, sendo repetida a higienização na noite anterior ao dia seguinte de recebimento.

Na entrada do local de recebimento da documentação haverá uma equipe de apoio com termômetro infravermelho para aferição da temperatura dos candidatos. Outra equipe, devidamente equipada, estará orientando os jovens quanto ao distanciamento e organizando filas que possam eventualmente ser formadas. Será, ainda, disponibilizado álcool em gel.

Com o uso obrigatório de máscara, os candidatos que forem entregar a documentação na CEV/Uece acessarão o local de entrega dos documentos por um portão e sairão por outro para evitar o encontro dos fluxos de entrada e saída. A ação será adotada, na medida do possível, nos outros locais de recebimento de documentação.

O material de isenção recebido pela CEV será conferido internamente, após um período de quarentena mínimo de três dias.
Para ver todas as medidas preventivas que serão adotadas, clique aqui ou acesse www.uece.br/cev.

Veja abaixo as categorias de isenção:

Categoria A: Servidor (professor ou funcionário) da FUNECE e servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou de funcionário) da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Quixadá, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará e o referido Município;
Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria F: Aluno que esteja cursando, em fevereiro de 2021, o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como tenha concluído o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, cursados de forma regular e com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria G: Pessoa Hipossuficiente, cuja renda familiar per capita seja inferior a meio salário mínimo.

Para as categorias elencadas E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% do valor da referida taxa.

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