A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
*NOTA*
O Presidente Jair Bolsonaro alterou a titularidade de seis ministérios nesta segunda-feira (29). As seguintes nomeações serão publicadas no Diário Oficial, a saber:
• Casa Civil da Presidência da República: General Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira;
• Ministério da Justiça e Segurança Púbica: Delegado da Polícia Federal Anderson Gustavo Torres;
• Ministério da Defesa: General Walter Souza Braga Netto;
• Ministério das Relações Exteriores: Embaixador Carlos Alberto Franco França;
• Secretaria de Governo da Presidência da República: Deputada Federal Flávia Arruda;
• Advocacia-Geral da União: André Luiz de Almeida Mendonça.
_Secretaria Especial de Comunicação Social_
_Ministério das Comunicações_
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