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Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP Tribunais têm 60 dias para cumprir decisão do ministro do STF

  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP)  O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias.  A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. “Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP....

Covid-19: pessoas com HIV/aids também terão prioridade para vacina

 O governo federal incluiu pessoas com o vírus HIV/aids entre os grupos prioritários definidos para receber a vacina contra a covid-19. A inserção ocorreu em uma nota técnica atualizando essa previsão do Programa Nacional de Imunização.


De acordo com a nova orientação, HIV/aids passa a ser considerada uma comorbidade e pacientes que convivem com o vírus, com idade entre 18 e 59 anos, devem ser incluídos nos grupos prioritários.


Na ordem definida pelo Ministério da Saúde, a vacinação do grupo com comorbidades começa após a etapa de imunizar idosos a partir de 60. Em seguida vêm pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, professores do ensino básico, trabalhadores da educação, forças de segurança e salvamento, forças armadas, trabalhadores do transporte, caminhoneiros, portuários e trabalhadores industriais.


O limite de idade foi definido pelo fato das pessoas com 60 anos ou mais já estarem contempladas no grupo dos idosos.


Os dados das pessoas com HIV/aids serão incluídos automaticamente no Conecte-SUS. No entanto, também será possível comprovar a condição apresentando relatório médico, exames, receitas de antirretrovirais e prescrição médica.

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