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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Erinaldo Dantas encaminha requerimento ao Conselho Federal da OAB solicitando redução da anuidade 2021

 


Em busca da flexibilização do Provimento Nº 185/2018 do Conselho Federal da OAB e em decorrência do agravamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado, o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, encaminhou ofício, na tarde desta quinta-feira (11), para que seja autorizada a redução da anuidade da Seccional Cearense no ano de 2021.


Caso aprovado o pedido, os advogados e as advogadas que já efetuaram o pagamento da anuidade de 2021, poderão pedir o ressarcimento da diferença do valor junto à Seccional. 

O presidente da Ordem cearense salienta a importância desse pleito. “É um momento excepcional, onde estamos enfrentando uma das maiores tragédias na saúde e acarretando problemas na economia. Esperamos contar com o acolhimento da OAB Nacional para a aprovação do pleito e poder proporcionar um alívio aos advogados e advogadas cearenses. É importante destacar que o do provimento 185 ao CFOAB equivale a Lei de responsabilidade fiscal para as OAB’s, por isso o processo não é tão simples, mas com o quantitativo de impactos financeiros enfrentados pela advocacia desde o início da pandemia, entendo que esta medida seja a mais coerente possível”, afirmou Erinaldo Dantas. 


PROVIMENTO

O Provimento 185 do Conselho Federal, no artigo 2º, inciso III, afirma “ser vedada a redução de anuidades em valores já praticados, notadamente em exercícios em que ocorrer o processo eleitoral...”, sob pena de gerar a responsabilização pessoal dos gestores, o que impede a redução da anuidade sem a prévia autorização do Conselho Federal.


CASHBACK

A OAB Ceará disponibiliza o programa Cashback oferece descontos e até o pagamento total do valor da anuidade através de compras online. O projeto é mais um compromisso de campanha da gestão 2019/2021.


Através do Cashback OAB-CE, advogados e advogadas podem comprar em mais de 700 lojas, de forma virtual, com desconto e acumular pontos para converter em descontos no valor da anuidade da OAB Ceará no ano seguinte. 


É super fácil, basta clicar aqui e você encontrará todas as empresas parceiras, divididas por categorias. Antes de fazer a compra, é necessário fazer um cadastro bem simples e a partir disso, poderá acompanhar o histórico de compras.


Um grande diferencial do programa é que o pagamento não precisa ser feito através de cartão ou máquina credenciada do advogado(a). Para acumular os pontos, bastar gerar e enviar o link de compra para familiares e amigos, que irão efetivar o pagamento com cartão deles, e automaticamente o(a) advogado(a) ganha os créditos que abaterão no valor da anuidade.

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