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Defensoria Pública da União fará plantão nos dias de votação

  Defensoria Pública da União fará plantão nos dias de votação Órgão atuará em casos de impedimento de direitos eleitorais Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/10/2026 - 19:36 São Paulo © DPU/Divulgação Versão em áudio A Defensoria Pública da União realizará plantões nos dias 4 e 25 de outubro para garantir os direitos durante as eleições deste ano. O atendimento ocorre nas sedes do órgão, que podem ser consultadas no site do órgão ou, em cidades em que não exista uma, com um e-mail para o Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral (NEIE), através do e-mail eleitoral@dpu.def.br. O plantão se destina a casos de impedimento de direitos, acusações ou denúncias de crimes ou ilícitos eleitorais e violação de direitos políticos fundamentais. Também serão defendidos casos de desrespeito à identidade ou a cultura de povos tradicionais e de populações vulneráveis, como pessoas com deficiência ou transexuais. A defesa da população LGBTQIA+ e mulheres contra a...

MPCE recomenda garantia de abastecimento de oxigênio em 62 municípios

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta terça-feira (09/03), a adoção de medidas necessárias para a garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde de 62 municípios cearenses, segundo balanço do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania). Nas recomendações, direcionadas a prefeitos, secretários da Saúde e diretores de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais em funcionamento em algumas dessas cidades, o MPCE pede que seja garantido estoque de oxigênio para no mínimo dez dias de consumo subsequentes, bem como que sejam providenciados todos os demais insumos, inclusive kits de sedação e intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19. O MP também recomendou que seja elaborado plano de contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, conforme o crescimento da demanda.  

Foram expedidas recomendações nos municípios de Acopiara, Amontada, Ararendá, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Caririaçu, Cascavel, Caucaia, Choró, Crato, Croatá, Eusébio, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Granjeiro, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Ibaretama, Ibicuitinga, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Ipueiras, Jaguaribe, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Morada Nova, Orós, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Pindoretema, Poranga, Porteiras, Quixadá, Quixeramobim, Quiterianópolis, Quixelô, São Benedito, Santana do Acaraú, São Luis do Curu, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Tamboril e Umirim. 

Os gestores municipais têm o prazo de cinco dias para comunicarem às respectivas Promotorias de suas cidades quais providências serão adotadas para devido cumprimento das recomendações. Além disso, deverão se manifestar sobre o atual estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que existe, além de prestarem informações sobre eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto.  

É preciso ainda que os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio para o abastecimento das unidades de saúde, observando qual é o órgão da Secretaria de Saúde responsável pelo controle do estoque; como é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde; qual é e como funciona o fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria de Saúde sobre o estoque de oxigênio nas unidades; de que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde visando garantir o abastecimento contínuo das unidades; se existe algum canal específico de troca de informações entre as direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, etc.); e qualquer outra informação entendida como pertinente.  

Os dirigentes devem se manifestar também sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por Covid-19. 

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