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Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito

  Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito Agência Brasil Publicado em 17/09/2026 - 19:04 Brasília © Nelson Jr./SCO/STF Versão em áudio O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) questionando o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família. A ação foi rejeitada por motivos processuais. Desta forma, não foi analisado o mérito.  No entendimento do ministro, não é legítimo que um candidato a deputado federal apresente uma ação contra um candidato à Presidência da República, pois os dois cargos são disputados em circunscrições eleitorais diferentes (concorrem em territórios distintos, um nacional e outro estadual).   O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15% . O aumento corresponde à variação inflacionária registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (...

Parcelamento de débitos poderá ser feito pelo site da Sefin

 Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin) inicia, nesta segunda-feira (27/03), o parcelamento de débitos tributários e não tributários no formato digital. Por meio do site da secretaria, o contribuinte poderá renegociar dívidas com o fisco, sem precisar se deslocar até a sede do Centro ou as Centrais e Acolhimento ao Cidadão. O serviço contempla o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) autônomo e empresas, Impostos de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e tarifas dos permissionários.

Para realizar o parcelamento, o contribuinte deverá se cadastrar no Portal de Serviços do Contribuinte e-Sefin, também disponível no site. Ao acessar o sistema com CPF e senha, o link para consulta e realização de parcelamentos estará disponível. Basta escolher os débitos, a quantidade de prestações do parcelamento, que pode ser até 60 vezes, confirmar e emitir o boleto para pagamento.

Para o coordenador de Administração Tributária, Ney Lopes, a digitalização do serviço é mais um avanço na comodidade e segurança para o contribuinte. “Antes, para parcelar um débito, o contribuinte deveria se deslocar até a Sefin para negociar essa dívida. Agora, de forma on-line, ele pode fazer isso com mais velocidade e praticidade”. afirmou o coordenador, reforçando que o procedimento é mais seguro, inclusive neste período de pandemia.

Caso o contribuinte necessite de algum apoio relacionado ao serviço de parcelamento ou qualquer outro oferecido pelo órgão, poderá procurar o canal Fale com a Sefin no site da secretaria. O tempo máximo de resposta é de até 48 horas.

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