Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Atentos em atender a demanda dos clientes neste período de Páscoa, o Shopping Parangaba terá um drive-thru, a partir desta terça-feira (30).
Os clientes poderão adquirir produtos das lojas Le Biscuit e Cacau Show. O drive-thru funcionará na Entrada A do empreendimento, de 10h às 19h30, até 4 de abril.
O Shopping Parangaba segue todos os protocolos de segurança para garantir o melhor conforto e organização para os lojistas e clientes, sempre alinhado com as diretrizes dos órgãos competentes.
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