A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Os serviços dos aplicativos WhatsApp e Instagram voltaram a funcionar por volta das 15h10 de hoje (19) após apresentarem instabilidade. Por volta das 14h, usuários das duas redes sociais relataram falhas para acessar as plataformas. 

As versões para desktop de ambas as redes também ficaram indisponíveis, mas o serviço foi retomado normalmente.
Por meio de sua conta no Twitter, o WhatsApp confirmou que registrou instabilidade por cerca de 45 minutos, mas que a situação já foi normalizada.
Também por meio de sua conta no Twitter, o Instagram informou que alguns usuários chegaram a registrar dificuldades de acesso, mas que o problema já foi corrigido.
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