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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Advogado Leonardo Vasconcelos confirma a 3ª edição do Congresso Cearense de Direito Eleitoral

 



Importante evento jurídico do Estado, o Congresso Cearense de Direito Eleitoral (CONCEDE) tem sua terceira edição confirmada e deverá ocorrer no mês de novembro.


Coordenador geral do Congresso e sócio do Pacheco  Vasconcelos Advogados Associados, Leonardo Vasconcelos adianta que está sendo avaliado qual deverá ser o formato do evento: presencial ou on-line, priorizando o formato presencial. 


“O objetivo é debater diversos temas que são essenciais à legitimação, ao aperfeiçoamento e à eficácia das normas eleitorais, cujos objetivos principais são garantir a soberania e a participação popular, o exercício da democracia e a lisura e normalidade das eleições”, ressalta Leonardo.


O evento deverá ocorrer no auditório da Assembleia Legislativa do Ceará, com duração de três dias.


Também fazem parte da organização do Congresso: Kamile Castro, juíza do TRE, Rodrigo Martiniano, procurador da Assembleia, Bleine Queiroz, Ângela Castelo e Luciana Carneiro. Entre os possíveis nomes que deverão palestrar está o presidente do TSE, o ministro Barroso, como também vários outros ministros e doutrinadores de âmbito nacional e internacional, como acontece todos os anos no congresso.

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