Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
AJE Fortaleza, em parceria com o Coco Bambu Iguatemi, realiza seu 2º Almoço Empresarial On-line com Marcos Freitas
A Associação do Jovens Empresários de Fortaleza segue com sua readaptação de eventos durante este período de pandemia e realiza nesta quarta- feira (7), seu 2º Almoço Empresarial On-line.
Desta vez, o convidado será Marcos Freitas que falará sobre vendas por meio de uma videoconferência. Ele também contará um pouco sobre o método inovador que desenvolveu, capaz de transformar a gestão de empresa através de um conteúdo prático que envolve primordialmente: engajamento de equipe, metas, gestão, indicadores e resultados.
O evento também contará com a parceria do Coco Bambu Iguatemi que enviará via delivery os almoços dos participantes.
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