A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
AJE Fortaleza, em parceria com o Coco Bambu Iguatemi, realiza seu 2º Almoço Empresarial On-line com Marcos Freitas
A Associação do Jovens Empresários de Fortaleza segue com sua readaptação de eventos durante este período de pandemia e realiza nesta quarta- feira (7), seu 2º Almoço Empresarial On-line.
Desta vez, o convidado será Marcos Freitas que falará sobre vendas por meio de uma videoconferência. Ele também contará um pouco sobre o método inovador que desenvolveu, capaz de transformar a gestão de empresa através de um conteúdo prático que envolve primordialmente: engajamento de equipe, metas, gestão, indicadores e resultados.
O evento também contará com a parceria do Coco Bambu Iguatemi que enviará via delivery os almoços dos participantes.
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