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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Benefício: MPCE recomenda protocolo de segurança e organização das filas de distribuição de “Vale Gás de Cozinha” em Santana do Acaraú

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu, no dia 8, uma Recomendação ao prefeito e à secretária do Trabalho e da Ação Social daquele município, a fim de que adotem providências no sentido de organizar as filas nas instituições públicas que procederão à distribuição dos “Vale Gás de Cozinha”. A iniciativa do MPCE visa evitar aglomerações durante o período da pandemia da Covid-19, no Município de Santana do Acaraú. 

Desta forma, os gestores municipais devem, em prazo imediato, dar publicidade no site oficial da Prefeitura de Santana do Acaraú, em rádios da Cidade e, se possível, em “carro volante”, acerca da lista das famílias beneficiárias do “Vale Gás de Cozinha” no ano de 2021. Eles precisam adotar todas as medidas administrativas necessárias para fiscalizar e evitar aglomerações de filas de espera nos locais públicos em que serão distribuídos os “Vale Gás de Cozinha”, às famílias beneficiadas do Município de Santana do Acaraú, devendo garantir a distância, de pelo menos, dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento. 

Para tanto, a fila deve ter uma marcação com adesivos ou outros meios de distância mínima de dois metros entre os representantes das famílias beneficiadas, inclusive, fora das repartições públicas, ou outro meio de controle visual igualmente eficaz e perceptível àqueles que estiverem realizando fiscalização e aos próprios consumidores e, caso seja infrutífera, verifique outras opções, inclusive a disponibilização de tendas e/ou outras estruturas para acomodação sem que haja aglomeração. 

A referida secretária deverá designar servidores públicos, terceirizados, empregados, colaboradores ou outros lotados na Secretaria do Trabalho e da Ação Social de Santana do Acaraú para controlarem as aglomerações de filas de espera nas repartições públicas em que serão distribuídos os “Vale Gás de cozinha”. O Município de Santana do Acaraú deverá envidar todas os esforços necessários para cumprir seus misteres e observância dos inteiros teores dos Decretos Municipais e estaduais em vigor, especialmente, em instituições públicas destinadas à distribuição dos benefícios, com ações razoáveis e proporcionais para evitar aglomerações. 

O prefeito e à secretária do Trabalho e Ação Social do Município de Santana do Acaraú têm o prazo de cinco dias, para comunicarem a Promotoria de Justiça o cumprimento da Recomendação, bem como encaminharem o plano elaborado e direcionado a evitar aglomerações nas instituições públicas no momento da distribuição dos “Vale Gás de cozinha” às famílias beneficiadas, utilizando-se do e-mail: prom.santanadoacarau@mpce.mp.br, devendo encaminhar documentações e informações referentes à Recomendação. 

O promotor de Justiça alerta que o eventual descumprimento da Recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, caso o ente municipal não adote todas as medidas necessárias para evitar aglomerações nas instituições públicas durante a distribuição dos “Vale Gás de cozinha” e, consequentemente, evitar a proliferação da Covid-19 no Município de Santana do Acaraú, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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