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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

CAIXA COMEÇA A PAGAR SEGURO-DESEMPREGO EM CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

 

 

Ação vale para aqueles que não indicam conta no requerimento do benefício

e não possuem outro tipo de poupança na CAIXA

 

A CAIXA iniciará nesta terça-feira (20/04) o pagamento do Seguro-Desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. O pagamento pelo meio digital será realizado aos cidadãos que não indicarem conta no requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na CAIXA.

 

As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita pela CAIXA para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação por meio do aplicativo CAIXA Tem.

 

Para quem já tem outro tipo de conta na CAIXA, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking CAIXA ou pelo aplicativo da CAIXA.

 

Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além das agências.

 

Como movimentar a Poupança Social Digital

A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo CAIXA Tem, sem custos, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

 

Com a utilização do aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.

 

Os saques podem ser realizados nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui a partir da geração de token diretamente no aplicativo CAIXA Tem.

 

Ampliação do uso da conta

Desde 22 de outubro, com a sanção da Lei nº 14.075/2020, o Governo Federal, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais por meio da conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem. A CAIXA já implementou o pagamento de outros benefícios, como o Abono Salarial e o Bolsa Família, pelas contas digitais.

 

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

 

A CAIXA atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

 

Valores

O valor do Seguro-Desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

 

Quem recebe

Tem direito ao Seguro-Desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Mais informações

https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro desemprego/Paginas/default.aspx

Aplicativo CAIXA Trabalhador

Atendimento CAIXA ao Cidadão - 0800 726 0207

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