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Justiça suspende emissão de títulos em terras de fronteira Legislação proíbe concessão nessas áreas sem autorização prévia

  O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (28) que a Justiça Federal determinou a suspensão da emissão de títulos de propriedade em áreas de fronteira em Roraima. A decisão foi proferida após o MPF entrar com uma ação contra o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), órgão estadual responsável pela regularização de terras. De acordo com o MPF, foram emitidas nos últimos anos cerca de 1,7 mil títulos que não tiveram autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo da Presidência da República. A formalidade é necessária por envolver a fronteira do Brasil com a Venezuela. Conforme a decisão judicial, o estado deverá seguir a Instrução Normativa nº 122/2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre a emissão de títulos em áreas de fronteira.  Segundo a legislação atual, é proibida a concessão ou doação de terras que estão na faixa de até 150 quilômetros das fronteiras sem autorização prévia...

Câmara aprova aumento de pena para crimes de abandono de incapaz

 Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei (PL) 4.626/20 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que agora segue para o Senado, altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.

O projeto aprovado nesta quinta-feira aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica.

Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12  anos de reclusão para oito a 14 anos.

No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos. Na hipótese em que o abandono de incapaz resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena subirá de um a cinco anos para três a sete anos de reclusão. Quando resultar em morte,  a pena será de oito a 14 anos. Atualmente é de quatro a 12 anos.

Para o crime de maus-tratos, o projeto aumento a pena de dois meses a um ano, ou multa, para dois a cinco anos de detenção. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena pelo crime passará de quatro a 12 anos para oito a 14 anos.

Segundo o relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), a situação gerada por tais crimes agravou-se drasticamente por conta da pandemia de covid-19. Em seu parecer, o deputado cita dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, segundo os quais, somente de março a junho do ano passado, foram feitas 25.533 denúncias de violência e de maus-tratos a idosos, contra 16.039 no mesmo período de 2019.

“Infelizmente, a violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso país, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos”, afirmou o parlamentar.

Edição: Nádia Franco

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