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UFC e Hemoce realizam cadastro de doadores de medula óssea nos dias 22, 23, 24 e 26 de setembro, no Campus do Porangabuçu

  Nos dias 22, 23, 24 e 26 de setembro, a Universidade Federal do Ceará (UFC) realiza, em parceria com o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), ação de   cadastro de doadores de medula óssea , na Faculdade de Medicina, no Campus do Porangabuçu. Os interessados devem comparecer, entre 9h e 16h, à Sala de Capacitação do 2º andar do Bloco Didático Prof. Ronaldo Ribeiro (rua Papi Júnior, 1223, Rodolfo Teófilo). A doação de medula óssea é um ato voluntário, indolor e pode salvar vidas (Foto: Raimundo Brasil) Para participar, as  pessoas precisam cumprir os seguintes requisitos : - ter entre 18 e 35 anos; - não ter histórico pessoal de câncer; - apresentar documento de identidade com foto; - fornecer telefones de contato; - preencher formulário com dados pessoais; - coletar uma amostra de 5 ml de sangue para testes. A doação é voluntária e indolor, e não incide pagamento nem recebimento de recurso financeiro. A ação tem o  apoio da Faculdade de Medicina e d...

Câmara aprova aumento de pena para crimes de abandono de incapaz

 Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei (PL) 4.626/20 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que agora segue para o Senado, altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.

O projeto aprovado nesta quinta-feira aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica.

Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12  anos de reclusão para oito a 14 anos.

No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos. Na hipótese em que o abandono de incapaz resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena subirá de um a cinco anos para três a sete anos de reclusão. Quando resultar em morte,  a pena será de oito a 14 anos. Atualmente é de quatro a 12 anos.

Para o crime de maus-tratos, o projeto aumento a pena de dois meses a um ano, ou multa, para dois a cinco anos de detenção. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena pelo crime passará de quatro a 12 anos para oito a 14 anos.

Segundo o relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), a situação gerada por tais crimes agravou-se drasticamente por conta da pandemia de covid-19. Em seu parecer, o deputado cita dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, segundo os quais, somente de março a junho do ano passado, foram feitas 25.533 denúncias de violência e de maus-tratos a idosos, contra 16.039 no mesmo período de 2019.

“Infelizmente, a violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso país, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos”, afirmou o parlamentar.

Edição: Nádia Franco

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