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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Campanha de vacinação contra a gripe começa na segunda

  Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde começam na segunda-feira (12) a campanha de vacinação contra a gripe. Além de evitar complicações decorrentes da gripe causada pelo vírus, a vacinação ganha uma outra importância no momento.

Com diversos estados com leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) lotados e filas de espera em função da pandemia do novo coronavírus, a iniciativa também é importante para evitar uma sobrecarga nos sistemas de saúde.

O público estimado pelo ministério é de 79,7 milhões de pessoas e o objetivo é vacinar pelo menos nove em cada dez pessoas dos grupos prioritários.

Os grupos serão organizados para vacinação em três etapas. Os dias de mobilização, chamados de dias D, serão definidos em cada município pela Secretaria de Saúde local.

Os grupos prioritários são:

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;

- Gestantes;

- Puérperas;

- Povos indígenas;

- Trabalhadores de saúde;

- Pessoas com 60 anos ou mais;

- Professores;

- Portadores de doenças crônicas não transmissíveis;

- Pessoas com deficiência permanente;

- Forças de segurança, de salvamento e armadas;

- Caminhoneiros;

- Trabalhadores do transporte coletivo de passageiros;

- Funcionários trabalhando em prisões e unidades de internação;

- Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação;

- População privada de liberdade.

Covid-19

O Ministério da Saúde não recomenda que seja feita a aplicação das vacinas contra a covid-19 e contra a influenza conjuntamente. A pasta recomenda que as pessoas que estiverem nos grupos prioritários procurem se vacinar antes contra a covid-19. Especialistas recomendam pelo menos uma diferença de 14 dias entre uma e outra.

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