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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Coronavírus: MPCE recomenda que Município de Santana do Acaraú desautorize funcionamento de academias

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nessa quarta-feira (14/04), que a Prefeitura de Santana do Acaraú adeque, em prazo imediato, o Decreto Municipal nº 120401/2021 ao Decreto Estadual nº 34.031/2021, especificamente, quanto ao funcionamento de academias na cidade e outras normas sanitárias que estiverem mais flexíveis que o Decreto Estadual vigente. O Município havia autorizado o funcionamento de academias de forma restrita, com seis alunos simultaneamente, em desacordo com o estabelecido pelo Governo do Estado.

Considerando que os decretos municipais não podem estabelecer normas mais flexíveis que os decretos estaduais, o MPCE recomendou, que o Município adote integralmente o isolamento social rígido, conforme previsto no Decreto Estadual, apresentando à Promotoria, no prazo de 24 horas, informações sobre todas as medidas adotadas para implementação e cumprimento, inclusive com edição de Decreto Municipal e ampla publicidade às providências adotadas.

Vale ressaltar que até a data de 13 de abril de 2021, a cidade de Santana do Acaraú registrou 2.047 casos confirmados de Covid-19, 41 óbitos e 20 pessoas internadas para tratamento, de acordo com dados constantes no site oficial da Prefeitura de Santana do Acaraú.

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