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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Empresa de vinhos lança campanha de apoio ao delivery de pizzarias e restaurantes

 


A empresa bebidas Asa Branca responsável pela produção e distribuição do vinho O gaúcho aqui no Ceará, anunciou nesta terça- feira (13) uma campanha de apoio ao delivery de restaurantes e pizzarias de Fortaleza. 

A ação tem como parceira a Associação Brasileira de Bares e restaurantes e o objetivo principal é incentivar e apoiar o delivery de estabelecimentos que estiverem dentro dos critérios do edital. 


A empresa irá presentear estes estabelecimentos com garrafas de 350ml de vinho tinto suave, para serem ofertadas aos clientes que fizerem pedidos pelo delivery, como cortesia da casa. É o que conta o diretor comercial da marca Diego Albuquerque

“Sabemos da atual situação em que estes estabelecimentos estão enfrentando, e o delivery tem sido de extrema importância neste momento. Por isso, resolvemos criar algum tipo de ação que pudéssemos contribuir e apoiar os estabelecimentos deste setor que foram tão afetados com a pandemia. Vamos ofertar as pizzarias e restaurantes que atenderem aos critérios do edital, com mini garrafas de 350ml de vinho para presentear os clientes que pedirem no delivery“ Afirma!


A empresa informou que as unidades serão entregues aos estabelecimentos aos finais de semana. O edital com os critérios necessários, já está disponível no site, na qual os interessados poderão fazer sua inscrição diretamente através desse link  http://bebidasasabranca.com.br/inscricao/.

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