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CONMEBOL Sul-Americana São Paulo empata com o Boca Juniors-ARG e se despede da CONMEBOL Sul-Americana

  CONMEBOL Sul-Americana São Paulo empata com o Boca Juniors-ARG e se despede da CONMEBOL Sul-Americana  15/09/2026 - 23:49 Na noite desta terça-feira (15), o São Paulo empatou com o Boca Juniors-ARG em 1 a 1, no MorumBIS, pelo duelo de volta das quartas de final da CONMEBOL Sul-Americana, e se despediu do torneio. O gol são-paulino foi marcado por Domingos Duarte.  Na etapa inicial da partida, aos 31 minutos, após cobrança de falta de Artur, a bola ficou com Gustavo Santana, que cabeceou para fora. Aos 37, Lucas Ramon cruzou na medida para Gustavo Santana cabecear no travessão. Na volta do intervalo, aos 15 minutos, Lozano abriu o placar para o Boca Juniors. Aos 22, Luciano cruzou para Ryan, que empatou para o São Paulo, mas a arbitragem marcou impedimento no lance e anulou o gol. Aos 43, após cobrança de falta de Artur, Domingos Duarte subiu e cabeceou para o fundo do gol.  Após perder a partida de ida por 1 a 0 e empatar o duelo de volta em 1 a 1, o placar agregad...

Impessoalidade: Justiça determina retirada de nomes de pessoas vivas de prédios e espaços públicos em Juazeiro do Norte

 

O juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte julgou procedente, no dia 22, uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte –, decretando a inconstitucionalidade dos atos que denominaram prédios, logradouros e bens públicos do Município de Juazeiro do Norte com nomes de pessoas vivas. 

A sentença também determinou a retirada dos nomes de pessoas públicas vivas homenageadas por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, à vedação expressa no artigo 20 da Constituição do Estado do Ceará. O magistrado deu o prazo de 90 dias ao Município, para retirada dos respectivos letreiros e placas de identificação, impondo a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo da incidência na prática de crimes de desobediência e de ato de improbidade administrativa do gestor municipal. 

Na ação, o Ministério Público alegou ofensa aos princípios constitucionais da finalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como violação da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Federal nº 6.454/77, os quais vedam a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e abusivo culto da personalidade de autoridades e servidores públicos na publicidade dos atos, programas e obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 

Dentre os prédios, logradouros e bens públicos que serão renomeados, cabe destacar: Hospital Regional Tasso Jereissati; Parque Governador Gonzaga Mota; Centro de Abastecimento Governador Gonzaga Mota; Ginásio de Esportes Prefeito Manoel Salviano Sobrinho; Conjunto Habitacional Deputado Mauro Benevides; Centro de Romeiro Padre José Alves de Oliveira; Posto de Saúde Senador Lúcio Gonçalo de Alcântara; Cidade Universitária Prefeito Doutor Raimundo Macêdo; Cabines Vereador Kleber Lavor; e Conjunto Habitacional Ministro Ciro Ferreira Gomes. 

O Ministério Público havia instaurado o Inquérito Civil para apurar irregularidades relacionadas aos nomes de ruas, hospitais, espaços públicos, ginásios esportivos e logradouros públicos nomeados em homenagem a pessoas vivas. Durante a tramitação do referido inquérito civil público, verificou-se que diversas leis municipais veicularam autorizações ao Poder Executivo Municipal para nomear ruas, hospitais, espaços públicos e logradouros públicos em homenagem a pessoas vivas. 

Na sentença, ainda ficou determinada a obrigação de não fazer ao município de Juazeiro do Norte no sentido de que se abstenha, em momento futuro, de atribuir nome de pessoa viva a qualquer prédio, logradouro e bem público ou dependência localizados em sua área territorial.

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