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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

  O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...

MEC aprimora os procedimentos para contratação do Fies

 

Portaria publicada hoje permite a entrega no banco de documentos digitalizados.


O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 230, que agilizará procedimentos adotados por agências bancárias para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

A portaria dispensa a entrega física, na agência bancária indicada pelo estudante, de documentos emitidos pelas instituições de ensino. Com isso, não será mais exigida do estudante a apresentação, em formato físico, dos seguintes comprovantes, tanto para a primeira contratação como para aditamentos do contrato financeiro: Documento de Regularidade de Inscrição (DRI); Documento de Regularidade de Matrícula (DRM); Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão; Documento de Regularidade de Transferência (DRT); e Documento de Regularidade de Dilatação (DRD). 

Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento. 

Como a emissão desses documentos continua sendo obrigatória por parte das instituições de ensino, os agentes financeiros terão acesso às informações necessárias para realizar os processos de conferência que adotam, por meio dos sistemas eletrônicos do Fies. A validação das informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies. 

A portaria publicada hoje altera a Portaria nº 535, de 12 de junho de 2020, para tornar mais clara a dispensa da apresentação física dessa documentação, por parte do estudante, na agência bancária, responsável pela efetivação do contrato de financiamento de acordo com as regras do Fies. 

Em 2021, a oferta para o Fies é de 93 mil vagas. Já foram ofertadas 40 mil vagas para 24.844 cursos de graduação, em 1.461 instituições privadas de educação superior do país, na edição do primeiro semestre de 2021. 

O Fies é o programa do MEC que oferece aos estudantes oportunidades de acesso à educação superior, por meio de financiamento de cursos de educação superior com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições privadas de educação superior, que participam do programa. 


Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da SESU

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