Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do sorteio da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (28), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo.

Os números sorteados no concurso 2.366 foram 04, 27, 33, 35, 38 e 41. O prêmio estimado para o próximo sorteio, no sábado (30), é de R$ 34 milhões.
A quina teve 76 ganhadores, com prêmio individual de R$ 37.685,71. Foram 4.869 apostas ganhadoras da quadra e o prêmio para cada uma é R$ 840,33.
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
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