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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Meio Ambiente: MPCE requer interdição e retirada dos criadouros de animais no perímetro urbano de Jaguaretama

  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça respondendo pela Comarca de Jaguaretama Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, propôs, no dia 11, uma Justiça uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Jaguaretama, requerendo concessão de medida liminar para determinar a interdição e retirada dos criadouros de animais, no perímetro urbano. 

A ação pretende a condenação do Município à obrigação de fazer, consistente em fiscalizar permanentemente a não instalação de criadouros de animais, no perímetro urbano da cidade, promovendo, assim, a obediência à Lei, objetivando a preservação do meio ambiente local e da saúde pública, com determinação de multa pessoal ao Chefe do Executivo, no valor de R$ 30.000,00, pelo descumprimento. Todos os valores eventualmente cominados a título de multa devem ser devidamente revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do artigo 13, da Lei nº 7.347/85. 

Além disso, a ação pede a expedição de ofícios, para que o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará e a Secretaria Regional do Meio Ambiente (SEMACE) acompanhem e fiscalizem, dentro do âmbito de suas atribuições, o cumprimento pelo município das determinações legais e regulamentares. 

A ação requer, também, a condenação do prefeito a indenizar os danos morais difusos causados pela manutenção dos criadouros irregulares, pela omissão patente, desconsiderando as requisições e comunicações formalizadas pelo MPCE e pelo conhecimento sobre as condições de funcionamento dos criadouros de animais, absolutamente inadequadas à saúde pública e meio ambiente sadio e ilegais (contrário à norma federal e municipal), ao ônus de sucumbência decorrente dessa condenação específica; aos honorários de peritos judiciais e demais cominações. 

No final do ano de 2018, foi encaminhado à Promotoria de Justiça um documento expedido pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguaretama, através da Coordenação de Vigilância Sanitária, acerca da criação de animais (bovinos, equinos, caprinos, suínos, ovinos) no perímetro urbano, próximo as áreas residenciais, acompanhado de laudos de inspeção sanitária. 

Diante desse quadro, foi instaurado, em data de 27 de novembro de 2018, Notícia de Fato pelo Ministério Público. Determinou-se a juntada aos autos, em seu inteiro teor, da Lei Municipal nº 542/97 de 01/07/1997. Posteriormente, houve a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil Público. Em atenção Ofício da Promotoria de Justiça, a Secretária de Saúde Municipal informou que foram constatados 45 criadouros de animas, sendo que, destes, 25 se encontram regularizados, e o restante, permanecia atuando de forma irregular e com dificuldade em localizar os proprietários. 

Foi realizada uma reunião na sede do Ministério Público com a participação da Secretária de Saúde, do Secretário de Administração, da Vigilância sanitária e do Chefe do Executivo, quando foi explanado sobre a ilegalidade, da obrigatoriedade da atuação do Executivo e dos trâmites a serem formalizados, para retirada dos criadouros de animais, na zona urbana de Jaguaretama. 

Conforme a promotora de Justiça, a situação de criadouros irregulares nas cidades acarreta dano coletivo indiscutível, visto que os mesmos são ilegítimos (ausência de licença para funcionar), sendo verdadeiras bombas relógios ambientais. Além da contaminação do solo, do ar e das águas, animais criados sem asseio ou higiene, sem alimentação adequada e longe da fiscalização sanitária ameaçam a saúde de quem come seus derivados. 

Geralmente, nestes criadouros, os animais se alimentam dos restos de comida com prazos de validade vencidos e sem controle sanitário. Pela legislação ambiental os estábulos, as cocheiras, as granjas e os estabelecimentos semelhantes são permitidos, apenas, em zona rural, devido seu mau odor, que causam transtornos aos moradores, das proximidades. Como se percebe, não é apenas a irregularidade isolada que compromete o funcionamento dos criadouros, mas a completa precariedade e ilegalidade que eivam o funcionamento dos mesmos. 

Segundo observa a ação, a situação poderia ter sido resolvida com uma atuação diligente do Município, que teve condições de identificar, porém, não fiscalizou, e muito menos tomou as providências necessárias, para o cumprimento da lei, apesar de acionado pelo Ministério Público. O que não há alternativa, a não ser a judicialização da demanda. 

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