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Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica

  Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica Agência Brasil Publicado em 10/10/2026 - 21:33 Rio de Janeiro © CBTKD/Divulgação Versão em áudio Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira etapa do Grand Prix Series 2026, em Paris. Número 1 do mundo, a atleta paulista derrotou a jordaniana Fadia Khirfan (3ª no ranking) na final da categoria até 57 quilos por 2 rounds a 0 (2 a 0 (14-3 e 16-5). Maria Clara já vencera as etapas anteriores do Grand Prix: foi campeã em junho, em Roma (Itália) e três meses depois em Muju (Coreia do Sul). Para chegar à decisão do ouro, a brasileira enfileirou vitórias. Estreou com vitória nas oitavas de final contra a Kanelya Carabin por 2 rounds a 0. Depois repetiu o placar contra a vice-campeã olímpica em Paris 2024, a iraniana Nahid Kiyanichandeh. Na semifinal, Maria Clara não teve dificuldades para derrotar a c...

Meio Ambiente: MPCE requer interdição e retirada dos criadouros de animais no perímetro urbano de Jaguaretama

  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça respondendo pela Comarca de Jaguaretama Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, propôs, no dia 11, uma Justiça uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Jaguaretama, requerendo concessão de medida liminar para determinar a interdição e retirada dos criadouros de animais, no perímetro urbano. 

A ação pretende a condenação do Município à obrigação de fazer, consistente em fiscalizar permanentemente a não instalação de criadouros de animais, no perímetro urbano da cidade, promovendo, assim, a obediência à Lei, objetivando a preservação do meio ambiente local e da saúde pública, com determinação de multa pessoal ao Chefe do Executivo, no valor de R$ 30.000,00, pelo descumprimento. Todos os valores eventualmente cominados a título de multa devem ser devidamente revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do artigo 13, da Lei nº 7.347/85. 

Além disso, a ação pede a expedição de ofícios, para que o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará e a Secretaria Regional do Meio Ambiente (SEMACE) acompanhem e fiscalizem, dentro do âmbito de suas atribuições, o cumprimento pelo município das determinações legais e regulamentares. 

A ação requer, também, a condenação do prefeito a indenizar os danos morais difusos causados pela manutenção dos criadouros irregulares, pela omissão patente, desconsiderando as requisições e comunicações formalizadas pelo MPCE e pelo conhecimento sobre as condições de funcionamento dos criadouros de animais, absolutamente inadequadas à saúde pública e meio ambiente sadio e ilegais (contrário à norma federal e municipal), ao ônus de sucumbência decorrente dessa condenação específica; aos honorários de peritos judiciais e demais cominações. 

No final do ano de 2018, foi encaminhado à Promotoria de Justiça um documento expedido pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguaretama, através da Coordenação de Vigilância Sanitária, acerca da criação de animais (bovinos, equinos, caprinos, suínos, ovinos) no perímetro urbano, próximo as áreas residenciais, acompanhado de laudos de inspeção sanitária. 

Diante desse quadro, foi instaurado, em data de 27 de novembro de 2018, Notícia de Fato pelo Ministério Público. Determinou-se a juntada aos autos, em seu inteiro teor, da Lei Municipal nº 542/97 de 01/07/1997. Posteriormente, houve a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil Público. Em atenção Ofício da Promotoria de Justiça, a Secretária de Saúde Municipal informou que foram constatados 45 criadouros de animas, sendo que, destes, 25 se encontram regularizados, e o restante, permanecia atuando de forma irregular e com dificuldade em localizar os proprietários. 

Foi realizada uma reunião na sede do Ministério Público com a participação da Secretária de Saúde, do Secretário de Administração, da Vigilância sanitária e do Chefe do Executivo, quando foi explanado sobre a ilegalidade, da obrigatoriedade da atuação do Executivo e dos trâmites a serem formalizados, para retirada dos criadouros de animais, na zona urbana de Jaguaretama. 

Conforme a promotora de Justiça, a situação de criadouros irregulares nas cidades acarreta dano coletivo indiscutível, visto que os mesmos são ilegítimos (ausência de licença para funcionar), sendo verdadeiras bombas relógios ambientais. Além da contaminação do solo, do ar e das águas, animais criados sem asseio ou higiene, sem alimentação adequada e longe da fiscalização sanitária ameaçam a saúde de quem come seus derivados. 

Geralmente, nestes criadouros, os animais se alimentam dos restos de comida com prazos de validade vencidos e sem controle sanitário. Pela legislação ambiental os estábulos, as cocheiras, as granjas e os estabelecimentos semelhantes são permitidos, apenas, em zona rural, devido seu mau odor, que causam transtornos aos moradores, das proximidades. Como se percebe, não é apenas a irregularidade isolada que compromete o funcionamento dos criadouros, mas a completa precariedade e ilegalidade que eivam o funcionamento dos mesmos. 

Segundo observa a ação, a situação poderia ter sido resolvida com uma atuação diligente do Município, que teve condições de identificar, porém, não fiscalizou, e muito menos tomou as providências necessárias, para o cumprimento da lei, apesar de acionado pelo Ministério Público. O que não há alternativa, a não ser a judicialização da demanda. 

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