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Mais de 100 mil pessoas são beneficiadas com nova Estação de Tratamento de Itapipoca

  Mirando um horizonte de 30 anos do município, a vazão de água tratada passará de 150 l/s para 300l/s O governador Elmano de Freitas participou, nesta quinta-feira (23), da inauguração da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Itapipoca. A obra, que contou com investimento de cerca de R$ 13 milhões, irá beneficiar 102 mil pessoas da região e duplicará a vazão de água tratada no município, passando de 150l/s para 300l/s. Desta forma, o sistema se adequa à previsão dos próximos 30 anos no município. “Tenho muita convicção e aprendi isso com o presidente Lula: governar é cuidar de gente. Mas cuidar das pessoas abrange muitos aspectos, é preciso cuidar do lazer, educação, saúde, emprego. E digo a vocês que se já fizemos muito, iremos trabalhar para fazer muito mais pelo povo de Itapipoca. Estamos aqui entregando a melhor Estação de Tratamento que é possível oferecer no país, para que você possa beber uma água de qualidade, priorizando a sua saúde”, destacou o governador Elmano de Frei...

Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar.

Inovações incompatíveis

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. "O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes", ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.

Fragilização

A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.

Dispositivos suspensos

A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:

- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

- comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

- possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

- validade do porte de armas para todo território nacional;

- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Leia a íntegra da decisão.

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