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Corinthians e Santos empatam clássicos nacionais; Mirassol perde

  Brasileirão Corinthians e Santos empatam clássicos nacionais; Mirassol perde O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo Publicado em 22 de março de 2026, às 22h42 O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo. Corinthians e Santos empataram em duelos de gigantes nacionais, enquanto o Mirassol acabou derrotado fora de casa. Jogando em casa, na Neo Química Arena, o Corinthians saiu atrás do placar diante do Flamengo, que marcou com Lucas Paquetá. Yuri Alberto, porém, ainda no primeiro tempo, empatou a partida. O Corinthians ainda ficou com um homem a mais na segunda etapa, pressionou, mas não conseguiu marcar o gol da vitória. Já o Santos visitou o Cruzeiro no Mineirão, em Belo Horizonte (MG), e empatou sem gols. Por fim, o Mirassol encarou o Vitória no Barradão, em Salvador (BA), e perdeu por 1 a 0, com gol de Baralhas. O Corinthians aparece em 11º lugar com dez pontos, enquanto o Sant...

Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou hoje (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

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