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Durante operação, PCCE prende dupla envolvida em homicídio registrado na Capital

  Nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (26), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou uma operação que resultou na captura de dois indivíduos envolvidos em um homicídio registrado no dia 17 de janeiro de 2026, no bairro Granja Lisboa, na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17), em Fortaleza. Os alvos, que estavam com decisões judiciais em aberto, foram localizados e capturados nos bairros Edson Queiroz e Sapiranga (AIS 19), na Capital. Durante a ação, um dos suspeitos também foi autuado em flagrante por estar em posse de uma motocicleta com sinais de adulteração. Com informações sobre o crime, os investigadores do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) iniciaram diligências para apurar o caso. Na ocasião, a vítima, um homem de 39 anos, foi morta por disparos de arma de fogo em via pública. Após a coleta de elementos informativos, os policiais civis identificaram os partícipes do caso e representaram pela prisão preventiva dos suspeitos, com def...

Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou hoje (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

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