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Universitária FM estreia série Pesquisa em Movimento; primeiro episódio será veiculado no dia 3 de agosto

  Universitária FM estreia série Pesquisa em Movimento; primeiro episódio será veiculado no dia 3 de agosto Sexta, 31 Julho 2026 10:31 A Universitária FM 107.9 estreia na segunda-feira (3), às 21h, a série Pesquisa em Movimento – Avançando com a FCPC . A produção integra a programação alusiva aos 50 anos da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC) e terá 13 episódios com entrevistas sobre projetos e iniciativas apoiados pela instituição. O professor Tarique Cavalcante (IFCE) é o primeiro entrevistado da série Pesquisa em Movimento (Foto: Reprodução Youtube/ FCPC) O primeiro entrevistado será o professor Tarique Cavalcante , diretor-geral do Polo de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). O episódio abordará pesquisa e desenvolvimento tecnológico em áreas como biodiversidade e saúde pública. A série será apresentada pelo jornalista André Capiberibe e veiculada às segundas-feiras, até o fim de outubro. Os episódios poderão ser acompan...

Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou hoje (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

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