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Polícia Militar prende suspeito de roubo a estabelecimento comercial no Antônio Bezerra

  Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante suspeito de roubar um estabelecimento comercial. Na ocasião, 24 caixas de medicamentos foram apreendidas. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), e ocorreu nessa quarta-feira (17), no bairro Antônio Bezerra – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza.  Uma composição do BPRE foi acionada após uma ocorrência de roubo ter sido registrada em uma farmácia da região. Ao chegar ao estabelecimento, os policiais verificaram que o segurança do local conseguiu interceptar o suspeito.  O indivíduo, que já conta com antecedentes criminais por furto, foi conduzido para o 10° Distrito Policial (DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi autuado por roubo. Ele já encontra-se à disposição da Justiça.   Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE.

Ministro Gilmar Mendes nega suspender decreto paulista que veda cultos, e plenário do STF vai julgar questão

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, em que o Partido Social Democrático (PSD) questiona a constitucionalidade do Decreto estadual 65.563/2021, de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Diante da relevância do tema, a pedido do relator, o processo foi incluído pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na pauta de julgamentos do dia 7, para referendo do Plenário.

Na ação, a legenda sustenta que o ato normativo, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.

Medida temporária

Ao negar a liminar, o ministro afirmou que não procede o argumento de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas.

No âmbito da proteção à liberdade de culto, a seu ver, não há como afirmar que o decreto de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa, tampouco que a restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião.

Na avaliação do relator, ainda que fosse possível cogitar que a restrição interfere em alguma medida no exercício desse direito fundamental, não há como reconhecer, de imediato, que tal restrição desbordaria da jurisprudência que vem sendo reconhecida pelo Supremo para firmar medidas de restrições de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Ele citou, dentre outros julgados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, em que o Supremo assentou, “de forma clara e direta”, que todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O ministro frisou que o decreto impugnado foi emitido no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Covid-19 no mundo. O número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados, destacou o relator.

Ilegitimidade

Por ilegitimidade do Conselho Nacional de Pastores do Brasil, o ministro Gilmar Mendes indeferiu a ADPF 810, em que se questionava o mesmo decreto paulista.

Leia a integra das decisões:

ADPF 810
ADPF 811

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