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Bruno Henrique brilha, Flamengo vence o Cusco e mira melhor campanha da Libertadores Camisa 27 marca duas vezes no segundo tempo, Paquetá fecha a conta e Rubro-Negro chega aos 16 pontos no Grupo A

  Foto: Gilvan de Souza / CRF O Flamengo venceu o Cusco por 3 a 0 na noite desta terça-feira (26), no Maracanã, pela última rodada da fase de grupos da Libertadores. Depois de dominar toda a partida e criar inúmeras oportunidades, o Rubro-Negro construiu o placar na etapa final com dois gols de Bruno Henrique e um de Lucas Paquetá, de pênalti. Com o resultado, o time comandado por Leonardo Jardim encerrou a primeira fase com 16 pontos e segue na briga pela melhor campanha geral da competição continental. Seja Sócio-Torcedor Nação e garanta prioridade no ingresso ❤️🖤. Saiba mais em nacao.flamengo.com.br . O jogo O Flamengo começou a partida dominando a posse de bola no campo ofensivo e logo aos seis minutos levou perigo à meta do Cusco. Ayrton Lucas invadiu a área e cruzou rasteiro. De La Cruz bateu de primeira, e Gamarra salvou quase em cima da linha. Conforme o tempo foi passando, o Cusco passou a sair mais para o ataque, sem ficar apenas recuado. Em um grande lance, a bola sobro...

Ministro Gilmar Mendes nega suspender decreto paulista que veda cultos, e plenário do STF vai julgar questão

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, em que o Partido Social Democrático (PSD) questiona a constitucionalidade do Decreto estadual 65.563/2021, de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Diante da relevância do tema, a pedido do relator, o processo foi incluído pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na pauta de julgamentos do dia 7, para referendo do Plenário.

Na ação, a legenda sustenta que o ato normativo, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.

Medida temporária

Ao negar a liminar, o ministro afirmou que não procede o argumento de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas.

No âmbito da proteção à liberdade de culto, a seu ver, não há como afirmar que o decreto de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa, tampouco que a restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião.

Na avaliação do relator, ainda que fosse possível cogitar que a restrição interfere em alguma medida no exercício desse direito fundamental, não há como reconhecer, de imediato, que tal restrição desbordaria da jurisprudência que vem sendo reconhecida pelo Supremo para firmar medidas de restrições de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Ele citou, dentre outros julgados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, em que o Supremo assentou, “de forma clara e direta”, que todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O ministro frisou que o decreto impugnado foi emitido no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Covid-19 no mundo. O número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados, destacou o relator.

Ilegitimidade

Por ilegitimidade do Conselho Nacional de Pastores do Brasil, o ministro Gilmar Mendes indeferiu a ADPF 810, em que se questionava o mesmo decreto paulista.

Leia a integra das decisões:

ADPF 810
ADPF 811

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