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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPCE cobra medidas sanitárias de farmácias que fazem testes de Covid em Fortaleza

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que as farmácias que realizam testes de Covid-19 na Capital apresentem plano de ação para prevenção e combate ao coronavírus, com adoção de medidas para atendimento a todas as normas sanitárias vigentes. As empresas foram notificadas na manhã desta terça-feira (06/04) e têm prazo de cinco dias para apresentarem resposta ao MPCE. A recomendação é assinada pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), promotor de Justiça Eneas Romero.

Na recomendação, o Ministério Público requisita que os grupos farmacêuticos priorizem o atendimento dos clientes que vão realizar o teste, optando pelo prévio agendamento, de forma que eles permaneçam no local apenas para realizar o teste, evitando formação de filas de espera e agrupamento com os demais clientes. Assim, quem fará o teste deve ser atendido em separado dos outros clientes, com demarcação de ambientes, filas e locais de atendimento. Além disso, as farmácias devem garantir minimamente que o procedimento de coleta ocorra em sala privativa, em ambiente ventilado com janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão. Após a realização do exame, esses clientes devem ser orientados a se retirarem imediatamente do estabelecimento, sendo proibido a circulação deles no interior da loja.

O MPCE também requer que as farmácias impeçam o acesso aos estabelecimentos de pessoas que não usem máscaras, bem como impossibilitem a permanência simultânea de clientes no interior da loja, inviabilizando o distanciamento social mínimo de dois metros. Deve ser autorizada a entrada de apenas uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos ou prestação do serviço.

Os grupos farmacêuticos devem, ainda, identificar quais dos estabelecimentos que hoje realizam os testes podem (caso já não estejam adequados) e quais não podem se adaptar às recomendações do Ministério Público. Aqueles que não possam se adequar devem interromper a realização dos testes até a devida adaptação. Por fim, o MPCE requer que as empresas apresentem cronograma de implementação das providências recomendadas, bem como designem representante para fiscalizar o cumprimento do plano, assim como para elaborar relatório de fiscalização das medidas, o qual deverá ser encaminhado semanalmente à 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.

Confira a recomendação na íntegra.

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