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TRE-CE cassa mandatos de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

  Em   decisão unânime , tomada na sessão de terça-feira, 16 de setembro, o Pleno do   Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)   decretou a   nulidade   de todos os votos recebidos pelos vereadores do MDB e seus suplentes na eleição de 2024 no município de Farias Brito e também   determinou a retotalização   dos votos do pleito proporcional para proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O voto foi do relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, que julgou recurso de iniciativa da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB. Na mesma decisão o relator decidiu pela  cassação dos registros  e, consequentemente, dos  diplomas dos candidatos  eleitos ou suplentes do MDB de Farias Brito, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Por fim, o desembargador Wilker, acompanhado pelo Pleno, tornou  inelegível , pelo prazo de  oito anos , Expedita Alves Feitos...

MPCE recomenda à Prefeitura de Fortaleza que adote medidas para melhor aplicação de lei que dispõe sobre criação de cães e gatos em número superior a cinco

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 136ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (com atuação na Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano), recomendou ao prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, que sejam adotadas as medidas necessárias para a melhor aplicação da Lei Municipal nº8.966/2005.

A referida legislação proíbe, em seu artigo 36, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, dentro do perímetro urbano do Município, salvo em propriedades que comportem tal manutenção sem prejuízo da qualidade de vida da população, mediante autorização da autoridade sanitária.

O parágrafo 1º do artigo 36 da mesma lei classifica como canil de propriedade privada a criação, o alojamento e a manutenção de animais, em quantidade superior a cinco na Capital cearense. O parágrafo 2º destaca que esses canis podem funcionar mediante vistoria técnica efetuada pela autoridade competente, que examinará as condições do alojamento e manutenção de animais e expedido o laudo pelo órgão responsável.

Em denúncia enviada ao MPCE por um cidadão, este se queixa de que não há nenhum órgão da Prefeitura que emita o tal laudo, visto que o artigo não foi regulamentado. Apesar disso, o cidadão reforça que fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) estão autuando os criadores de animais que possuem mais de cinco cachorros ou cinco gatos.

Diante disso, em Recomendação expedida no dia 8 de abril de 2021, o MPCE recomenda que a Prefeitura de Fortaleza informe qual o normativo a ser seguido para expedição da autorização, bem como quais os requisitos devem ser observados pelos criadores/proprietários dos animais para emissão da autorização supracitada, devendo informar, em até dez dias, sobre a intenção de cumprir o solicitado na Recomendação. Caso a Prefeitura descumpra o que foi recomendado, o MPCE poderá ingressar com Ação Civil Pública contra o Município.

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