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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

MPCE recomenda à Prefeitura de Fortaleza que adote medidas para melhor aplicação de lei que dispõe sobre criação de cães e gatos em número superior a cinco

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 136ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (com atuação na Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano), recomendou ao prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, que sejam adotadas as medidas necessárias para a melhor aplicação da Lei Municipal nº8.966/2005.

A referida legislação proíbe, em seu artigo 36, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, dentro do perímetro urbano do Município, salvo em propriedades que comportem tal manutenção sem prejuízo da qualidade de vida da população, mediante autorização da autoridade sanitária.

O parágrafo 1º do artigo 36 da mesma lei classifica como canil de propriedade privada a criação, o alojamento e a manutenção de animais, em quantidade superior a cinco na Capital cearense. O parágrafo 2º destaca que esses canis podem funcionar mediante vistoria técnica efetuada pela autoridade competente, que examinará as condições do alojamento e manutenção de animais e expedido o laudo pelo órgão responsável.

Em denúncia enviada ao MPCE por um cidadão, este se queixa de que não há nenhum órgão da Prefeitura que emita o tal laudo, visto que o artigo não foi regulamentado. Apesar disso, o cidadão reforça que fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) estão autuando os criadores de animais que possuem mais de cinco cachorros ou cinco gatos.

Diante disso, em Recomendação expedida no dia 8 de abril de 2021, o MPCE recomenda que a Prefeitura de Fortaleza informe qual o normativo a ser seguido para expedição da autorização, bem como quais os requisitos devem ser observados pelos criadores/proprietários dos animais para emissão da autorização supracitada, devendo informar, em até dez dias, sobre a intenção de cumprir o solicitado na Recomendação. Caso a Prefeitura descumpra o que foi recomendado, o MPCE poderá ingressar com Ação Civil Pública contra o Município.

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