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Ainda sem Raphinha, Brasil inicia preparação para as oitavas de final Reservas foram a campo e titulares realizaram trabalho regenerativo

  A vitória por 2 a 1 sobre o Japão, em Houston (Estados Unidos), pelos 16 avos de final da Copa do Mundo, ficou para trás. Nesta terça-feira (30), a seleção brasileira se reapresentou no Columbia Park, centro de treinamento do New York Red Bulls, e iniciou a preparação para o duelo pelas oitavas de final, contra Noruega ou Costa do Marfim, que será no domingo (5), às 17h (horário de Brasília), também em Nova Jersey (Estados Unidos). A imprensa pôde acompanhar os primeiros 15 minutos da atividade no gramado, que reuniu os jogadores que não atuaram o contra o Japão, além dos volantes Danilo Santos e Fabinho, que participaram do jogo, mas nos minutos finais. A exceção foi o atacante Raphinha, que trata uma lesão no músculo posterior da coxa direita e sequer tinha viajado para Houston. O treino transcorreu de maneira descontraída. Até Carlo Ancelotti se aventurou com a bola nos pés, trocando passes com membros da comissão técnica e fazendo embaixadinhas. O treinador, vale lembrar, foi...

Norma do Ceará que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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