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Lula e Santiago Peña conversam sobre caso de espionagem da Abin Presidentes de Brasil e Paraguai se reuniram na Argentina

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Paraguai, Santiago Peña, conversaram nesta quinta-feira (3) sobre as investigações que apuram ações de uma operação de inteligência promovida pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin)  para a obtenção de informações sigilosas de autoridades paraguaias envolvidas em negociações sobre a usina de Itaipu, de propriedade binacional. O caso, que começou ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas  foi revelado em abril , acabou abalando a relação bilateral e congelando, por decisão paraguaia,  as conversas sobre o Anexo C  de Itaipu, que trata dos valores da energia excedente da usina. O caso de espionagem ilegal  está sob investigação da Polícia Federal .  Apesar da crise, Lula e Peña anunciaram a retomada das conversas sobre Itaipu.  "E como corresponde a países irmãos, manifestei minha preocupação pelo caso de espionagem e solicitei a vontade plena das autoridades brasilei...

Norma do Ceará que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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