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Dia Nacional do Ciclista evidencia papel da bicicleta na mobilidade, saúde e qualidade de vida Bicicletar superou a marca de nove milhões de viagens

  Dia Nacional do Ciclista evidencia papel da bicicleta na mobilidade, saúde e qualidade de vida Bicicletar superou a marca de nove milhões de viagens Compartilhe: Celebrado em 19 de agosto, o Dia Nacional do Ciclista reforça a importância da bicicleta para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida nas cidades. Em Fortaleza, a data também chama atenção para os benefícios de incluir a bicicleta na rotina, tanto para os deslocamentos quanto para a prática de atividade física e o lazer. Além de contribuir para uma mobilidade mais sustentável, pedalar pode trazer benefícios para a saúde. A prática regular ajuda na circulação sanguínea, no controle da pressão arterial e no fortalecimento do condicionamento físico. Por ser uma atividade de baixo impacto, a bicicleta também pode ser uma opção para diferentes perfis e fazer parte de uma rotina mais ativa. Na capital cearense, esse movimento é acompanhado pela expansão das alternativas para quem escolhe a bicicleta no dia a dia. Um dos...

Norma do Ceará que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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