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PMCE captura trio e apreende cerca de 3 kg de maconha na Vila Peri

    Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de dois homens e de uma mulher no bairro Vila Peri, Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. O trio foi capturado, nessa segunda-feira (27), no bairro Vila Peri, Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. O trio foi capturado em posse de 28 munições, cerca de 3 kg de maconha, uma quantidade de crack e duas balanças de precisão. Durante patrulhamento pelo bairro Vila Peri, uma composição do 6º Batalhão Policial Militar (6º BPM) abordou dois homens em atitude suspeita na região. Em um imóvel utilizado pela dupla e com autorização da mulher, os PMs encontraram 2,9 kg de maconha em um colchão, outras porções menores de maconha e crack, além de 28 munições calibre 38. Diante dos fatos, o trio foi conduzido, junto ao material apreendido, para o 5º Distrito Policial (5º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Os suspeitos foram autuados por tráfico de drogas, assoc...

Norma do Ceará que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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