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CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 12 de agosto de 2026 O Ferroviário Atlético Clube informa aos seus associados e à torcida coral que foi publicado, nesta quarta-feira (12), edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026, na sede administrativa do Clube, localizada na Rua Dona Filó, nº 650, Barra do Ceará. A Assembleia terá início às 18h30, em primeira convocação, com a presença de 1/3 do número total de associados, e às 19h, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados. A reunião será realizada exclusivamente de forma presencial. A ordem do dia prevê a deliberação sobre a autorização para que a Diretoria Executiva e a Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo adotem as medidas necessárias relacionadas às obrigações assumidas pela empresa Makes LTDA. no âmbito do Contrato de Compra e Venda firmado com o Ferroviário Atlético Clube, referente à alienação de participação societária da Ferroviário...

Norma do Ceará que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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